Judiciario
Justiça manda despejar loja de shopping por dívida de R$ 298 mil
A Justiça de Mato Grosso determinou o despejo da loja Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da VR Collezioni, localizada no Shopping Estação Cuiabá, por inadimplência de aluguéis mensais e demais encargos locatícios que somam R$ 298 mil.

A executada dispôs de tempo suficiente para desocupar o imóvel, bem como descumpriu o acordo homologado demonstrando comportamento reiterado de inadimplência
A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (13). O espaço atingido pela ordem judicial corresponde a duas salas comerciais, dentro do shopping.
Segundo os autos, o Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping informou que a empresa deixou de cumprir um acordo homologado judicialmente e também deixou em aberto pagamentos de aluguel, fundo de promoção e encargos comuns do espaço comercial.
“Destarte, havendo o descumprimento do acordo homologado, que previa a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento, a ordem de despejo com o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe”, escreveu.
Na decisão, a magistrada afirmou que, embora o acordo previsse desocupação imediata em caso de inadimplência, foi concedido prazo mínimo em respeito ao princípio da proporcionalidade, considerando que se trata de estabelecimento comercial com mercadorias, equipamentos e funcionários.
Porém, a juíza destacou que a empresa descumpriu o acordo em menos de cinco meses, o que demonstra comportamento reiterado de inadimplência.
“Por outro lado, vale ressaltar que a executada dispôs de tempo suficiente para desocupar o imóvel, bem como descumpriu o acordo homologado em menos de 05 (cinco) meses, demonstrando comportamento reiterado de inadimplência. Permitir que permaneça no imóvel por muitos dias sem o pagamento da contraprestação devida representa grave prejuízo à exequente e configura verdadeiro abuso de direito por parte da executada”.
Assim, a magistrada determinou que a loja desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Também determinou que o imóvel seja entregue livre de pessoas e bens e em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por eventuais danos.
Após o despejo, a empresa ainda terá prazo de 15 dias para quitar o débito. Caso não haja pagamento, o valor poderá ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.
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