Mato Grosso
Seguradora não consegue cobrar motorista por acidente sem prova de culpa exclusiva
Resumo:
- Seguradora não conseguiu provar que motorista foi o único responsável por acidente e teve negado o pedido de ressarcimento de R$ 19,6 mil.
- Decisão manteve que houve indícios de contribuição do próprio segurado para a colisão.
Uma seguradora que tentou cobrar R$ 19.646,61 de um motorista após pagar indenização a um cliente por um acidente na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, não conseguiu reverter a decisão na segunda instância. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento por entender que não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor processado.
O acidente envolveu uma colisão traseira. Depois de indenizar o segurado pelos danos no veículo, a empresa entrou com ação regressiva, tipo de processo usado quando a seguradora busca recuperar o valor pago, alegando que outra pessoa foi responsável pelo prejuízo.
No recurso, a seguradora sustentou que o motorista acionado teria causado o acidente e que, ao pagar a franquia do seguro, o segurado teria reconhecido a própria responsabilidade. Também defendeu que o boletim de ocorrência confirmaria a versão apresentada na ação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, explicou que, embora a seguradora tenha o direito de buscar o ressarcimento, ela precisa provar de forma clara que o outro motorista foi o único culpado pela batida. Segundo o entendimento adotado, o boletim de ocorrência, por registrar apenas a narrativa apresentada no momento do fato, não é suficiente, sozinho, para comprovar como o acidente realmente aconteceu.
Além disso, durante a audiência, o próprio segurado admitiu que demorou a perceber a formação de fila na via e que freou de forma brusca pouco antes da colisão. Para o relator, essa informação indica que ele também contribuiu para o acidente.
O voto destacou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro exige que todo condutor mantenha atenção constante e distância segura do veículo à frente. Quando há indícios de que ambos os motoristas possam ter contribuído para o ocorrido, não é possível atribuir a responsabilidade exclusiva a apenas um deles.
Processo nº 1024882-34.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Saúde5 dias agoBrasileiros com diabetes defendem uso de tecnologias no tratamento
-
Cuiaba7 dias agoCuiabá leva saúde bucal para a Praça Alencastro e ultrapassa 325 atendimentos
-
Polícia2 dias agoPolícia Civil prende em flagrante padrasto por estupro de enteada em Sinop
-
Mato Grosso5 dias agoForça Tática prende homem com 106 porções de maconha e cocaína em Várzea Grande
-
Mato Grosso6 dias agoPolícia Civil cumpre mandado contra detento que estava dando golpes de dentro da PCE
-
Polícia6 dias agoPolícia Militar prende homem suspeito de espancar esposa em Matupá
-
Várzea Grande6 dias agoEscolas municipais de Várzea Grande intensificam ações do Maio Laranja com palestras e atividades educativas
-
Mato Grosso21 horas agoIndústria de MT mira capital estrangeiro para projetos de logística e bioenergia
