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Justiça condena instituto por “farsa” em curso superior em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Instituto Decisivo de Educação e Cultura e a empresária Rosmari Aparecida dos Santos a indenizar por danos morais e devolver valores investidos por uma aluna que cursou dois anos de uma graduação sem validade legal.

 

A autora foi induzida a erro, acreditando contratar um curso de nível superior, como se depreende da nomenclatura

A decisão, proferida no dia 30 de março pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a instituição devolva integralmente os valores pagos pela estudante, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

 

A estudante ingressou com a ação após concluir o curso de “Tecnólogo em Gestão Pública”, entre 2017 e 2018, e não receber o diploma.

 

A instituição, no entanto, alegou que a aluna cursou o “Curso Sequencialista em Gestão em Segurança Pública”, e não um curso de nível tecnólogo, além de afirmar que não houve solicitação formal do diploma.

 

O argumento foi indeferido pelo juiz, que ressaltou trocas de e-mails e mensagens em aplicativos que comprovavam a versão da estudante.

 

Diante da situação, ao acionar a Justiça Federal para solicitar a emissão do documento, a estudante descobriu que a instituição não possui credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de nível superior, constatando que a empresa comercializa “cursos livres” como se fossem graduações tecnológicas.

 

O processo, então, voltou a tramitar na esfera estadual, na qual o juiz Jamilson Haddad concluiu que a empresa induziu a aluna ao erro e classificou a conduta como uma “violação frontal” ao Código de Defesa do Consumidor.

 

“A autora foi induzida a erro, acreditando contratar um curso de nível superior, como se depreende da nomenclatura (Tecnólogo em Gestão Pública), dos documentos (e-mail sobre o TCC) e da própria expectativa gerada. A ré falhou em prestar informação clara e precisa sobre a real natureza e validade do curso ofertado”, disse o juiz.

 

Diante disso, o juiz determinou a restituição de todos os valores pagos pela autora, além do pagamento de indenização por danos morais, ressaltando que a estudante investiu tempo e dinheiro em um projeto que se revelou uma “farsa”.

 

Ainda de acordo com o magistrado, a emissão do diploma solicitado pela estudante por meio de instituição não credenciada pelo MEC configuraria fraude, tornando o documento nulo e “juridicamente impossível”.

 

“A autora investiu tempo (dois anos de sua vida), recursos financeiros e, principalmente, expectativas em um projeto de qualificação profissional que se revelou uma farsa. A frustração de ver um sonho e um projeto de vida desmoronar por conta da conduta ilícita da ré é causa de profunda angústia, humilhação e abalo psicológico”, concluiu. 





Fonte: Mídianews

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