Economia
Justiça concede liminar e livra produtor rural de pagar royalties sobre produção de soja em MT
A 1ª Vara de Comodoro concedeu na última terça-feira (7), uma liminar a um produtor rural da região determinando que empresas do setor agrícola deixem de descontar, reter ou cobrar royalties sobre a produção de soja, assim como de realizar vistorias em sua propriedade sem autorização.
A medida foi concedida pelo juiz substituto, Magno Batista da Silva, diante de indícios de cobrança indevida e risco de prejuízo financeiro durante o escoamento da safra.
Na ação, impetrada pela advogada Gabriela Leite Heinsch, o produtor alega ter adquirido regularmente sementes de soja com a tecnologia Intacta 2 Xtend (I2X), já com os custos de royalties incluídos no valor pago no momento da compra.
Contudo as empresas passaram a exigir nova cobrança, equivalente a 7,5% sobre o valor da produção, no momento da entrega dos grãos. O autor ainda detalhou que uma das empresas condicionou o uso da tecnologia à assinatura de acordo de licenciamento de tecnologia, e após recusar aderir ao contrato, por considerar abusivo, o produtor passou a sofrer restrições.
Desta maneira as empresas passaram a exigir o pagamento de royalties pós-plantio, a reter créditos de isenção relativos a outras tecnologias e a ameaçar vistorias unilaterais em sua propriedade rural.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos que indicam que o autor adquiriu o insumo no mercado formal, especialmente diante da documentação que aponta a aquisição regular das sementes.
Nesse contexto, mostra-se aplicável, o princípio da exaustão do direito de patente, segundo o qual, uma vez comercializado o produto de forma regular, não cabe nova cobrança sobre o mesmo bem.
Em relação ao risco de dano, o juiz observou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que evidencia a urgência da medida.
Diante dos pontos expostos, o magistrado determinou que as empresas deixem de realizar qualquer desconto ou retenção de royalties sobre a produção do autor até nova deliberação, bem como de promover vistorias na propriedade sem autorização ou ordem judicial.
Também foi determinada a restituição de créditos de isenção eventualmente retidos, cujo valor será apurado no decorrer do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação entre as partes.
-
Mato Grosso6 dias agoConselho Fiscal do Senac reúne ministros e representantes nacionais em Cuiabá pela primeira vez
-
Várzea Grande2 dias agoPalavra de impacto: Experiência estratégica
-
Cidades6 dias agoCom menores taxas, 99Food chega a Sinop e oferece uma nova forma de pedir comida
-
Mato Grosso6 dias agoApós 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
-
Cuiaba5 dias agoMúsica, cultura e sabores regionais: veja como foi o Dia do Feirante em Cuiabá
-
Cuiaba6 dias agoContribuintes de Cuiabá ganham mais dois meses para mudar sistema de nota fiscal
-
Saúde4 dias agoSaúde estende atuação de 676 médicos especialistas no SUS
-
Várzea Grande5 dias agoCRAS Jardim Glória e Sine promovem Balcão de Empregos nesta quarta-feira (26)
