Judiciario
Justiça cobra plano do Estado para abrir vagas no semiaberto em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para implantar e colocar em funcionamento unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi proferida nesta semana.
A medida ocorre no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Mato Grosso, que aponta a ausência de estabelecimentos adequados para o cumprimento de pena no regime semiaberto em diversas regiões, incluindo Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.
Na decisão, o magistrado reconheceu que houve cumprimento parcial da sentença, com a construção de uma unidade em Cuiabá, com capacidade para 432 vagas. No entanto, destacou que o prédio ainda não está em funcionamento para o regime semiaberto, o que impede o cumprimento integral da obrigação judicial.
Segundo o juiz, a decisão original não previa apenas a construção física das unidades, mas também sua instalação e operação efetiva. Ele ressaltou que, até o momento, não há informação concreta sobre quando a unidade da Capital passará a receber presos nesse regime.
A decisão também aponta que não há avanços significativos na implantação de unidades no interior do Estado, apesar de a sentença determinar a criação de estruturas em cidades-polo.
A decisão ainda chama atenção para o déficit estrutural do sistema prisional. Dados citados no processo indicam que Mato Grosso possui mais de 13 mil condenados no regime semiaberto sem unidades adequadas para o cumprimento da pena.
O juiz determinou que o Estado apresente um cronograma completo, com datas para início de funcionamento da unidade de Cuiabá e planejamento detalhado para as demais cidades. O plano deve incluir informações como estágio das obras, previsão orçamentária e início da operação.
Além disso, foi determinada a intimação pessoal do secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, que poderá ser multado em R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O magistrado ainda alertou que o não cumprimento pode resultar em outras medidas, como afastamento do cargo e responsabilização por crime de desobediência.
Para a Justiça, o uso de monitoramento eletrônico não substitui a necessidade de unidades específicas para o regime semiaberto, conforme previsto na legislação.
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