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Irmão de Riva e engenheiro são condenados a 5 anos por fraude

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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Tabaporã Paulo Rogério Riva e o engenheiro florestal Anderson Neves dos Santos a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por fraude em estudos ambientais para exploração de madeira na Fazenda Estrela do Peixe. Rogério Riva é irmão do ex-deputado estadual José Riva.

 

O crime é formal e de perigo abstrato, consumando-se com a entrega do documento falso ao protocolo do órgão

A decisão é assinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e foi publicada no último dia 14.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o engenheiro elaborou estudos e inventários florestais com dados falsos, que foram usados por Paulo Riva para obter a Licença Ambiental Única (LAU) e a Autorização de Exploração Florestal (AEF).

 

Segundo o MPE, os documentos permitiram a liberação de créditos florestais sem lastro real, viabilizando a “lavagem” de madeira retirada ilegalmente de outras áreas, inclusive de Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação próximas.

 

O juiz apontou que um laudo pericial produzido por peritos federais, com uso de imagens de satélite e análise documental, identificou diversas inconsistências que comprovam a falsidade dos estudos ambientais. 

 

Reprodução

Paulo Rogério Riva

O ex-prefeito de Tabaporã Paulo Rogério Riva que foi condenado por fraude ambiental

De acordo com o magistrado, as imagens mostraram que, antes da movimentação dos créditos florestais, em setembro de 2007, cerca de 19 hectares da área já haviam sido desmatados, informação que foi omitida nos documentos para simular a existência de floresta intacta.

 

Ele ainda destacou outras irregularidades, como inconsistências na volumetria de espécies e simulação de transporte de madeira, prática conhecida como “passeio de guias”.

 

“A defesa argumenta que a ausência de vistoria in loco nulificaria o laudo. Tal tese é desprovida de supedâneo jurídico moderno. O sensoriamento remoto, calcado em algoritmos de alta precisão e imagenstemporais, constitui prova técnica idônea e, muitas vezes, superior à vistoria ocular tardia, que poderia encontrar o local já modificado pelo tempo”, escreveu.

 

Ao rebater a tese da defesa de crime impossível, sob o argumento de que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) havia fiscalizado e aprovado os projetos, o magistrado afirmou que a aprovação administrativa não afasta a prática do crime, que se configura com a apresentação de documento falso ao órgão ambiental.

 

Segundo ele, eventual falha ou negligência na fiscalização não torna o ato ineficaz, mas, ao contrário, pode facilitar a obtenção de vantagem indevida.

 

“O crime é formal e de perigo abstrato, consumando-se com a entrega do documento falso ao protocolo do órgão”, concluiu.

 

 






Fonte: Mídianews

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