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Justiça manda empresa indenizar cliente por projeto não entregue

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A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Monolitus a pagar R$ 109,8 mil a Jane Clair Zanetti, a título de ressarcimento, multa e danos morais, em decorrência da quebra de contrato para elaboração de projeto estrutural de uma obra residencial e fornecimento de painéis monolíticos.

 

Aspecto decisivo é que a obrigação central descumprida pela requerida não foi a entrega dos painéis, mas a elaboração do projeto estrutural

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (20).

 

Conforme os autos, a ex-cliente alegou que contratou a empresa para desenvolver o projeto estrutural e fornecer os materiais necessários para a obra, mas o serviço não foi entregue conforme o previsto em contrato.

 

Segundo ela, houve falhas na execução contratual, o que comprometeu o andamento da construção e gerou prejuízos financeiros. Diante disso, Jane acionou a Justiça pedindo a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização pelos danos sofridos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou comprovado o descumprimento contratual por parte da empresa. Segundo ele, a Monolitus não apresentou justificativa suficiente para a falha na prestação do serviço, nem comprovou ter cumprido as obrigações assumidas.

 

“Extrai-se, portanto, do conjunto das cláusulas contratuais que a requerida assumiu obrigações que transcendem o mero fornecimento de painéis, abrangendo a elaboração do projeto estrutural por engenheiro de sua confiança e às suas expensas, a prestação de assistência técnica, o fornecimento de manual e treinamento, e a garantia de que o sistema monolítico se prestaria para o fim a que se destina, por período de 05 anos”, escreveu.

 

Ainda conforme o juiz, a empresa descaracterizou o próprio objeto do contrato. Isso porque a obra, que deveria seguir integralmente o sistema monolítico contratado pela cliente, acabou exigindo a inclusão de elementos em concreto armado e estrutura metálica, como sapata, escada, pergolado, pilares e vigas convencionais.

 

Dessa forma, de acordo com o entendimento do magistrado, houve a transformação do projeto em um sistema híbrido, o que frustrou a expectativa da consumidora, que havia optado justamente pelas vantagens técnicas e econômicas do modelo inicialmente contratado.

 

Ele ainda destacou que a elaboração do projeto estrutural era obrigação da empresa e que as dificuldades enfrentadas indicam a inadequação do sistema construtivo ao projeto da cliente, cabendo à contratada garantir sua viabilidade técnica. Segundo o magistrado, a empresa teve acesso prévio ao projeto e deveria ter apontado limitações antes da contratação.

 

Nesse sentido, “[…] aspecto decisivo é que a obrigação central descumprida pela requerida não foi a entrega dos painéis, mas a elaboração do projeto estrutural, conforme expressamente previsto no Parágrafo Quinto da cláusula 1ª do contrato”.

 

O valor de R$ 109,8 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme definido na decisão.

 





Fonte: Mídianews

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