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TJ não vê “prova clara”mantém absolvição de ex-governador acusado de desvio de R$ 8,8 mi

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Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a absolvição do ex-governador José Rogério Salles em uma ação que apurava suposto desvio de R$ 8,8 milhões em ações da antiga Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) durante o processo de privatização, em 2002.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Rodrigo Roberto Curvo. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (20).

A ação também manteve a absolvição do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fausto de Souza Faria, já falecido.

O caso trata da venda de 1.519.787 de ações da antiga Cemat, remanescentes da privatização, sem avaliação prévia e sem licitação, o que, segundo o Ministério Público, teria causado prejuízo aos cofres públicos.

Na ação, o MPE apontou que Salles e Fausto Faria, teriam participado da operação irregular ao autorizar a transferência das ações ao empresário José Carlos de Oliveira, mesmo após ele ter perdido a licitação.

Apesar do valor das ações na casa dos R$ 8 milhões, as cotas teriam sido negociadas por R$ 300 mil. Segundo as investigações, a transferência das ações teria sido a título não oneroso.

O órgão também afirmou que houve descumprimento de orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de venda direta sem avaliação técnica, sem registro contábil e com tratativas informais com o beneficiário.

Em primeira instância, porém, a Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo específico por parte dos agentes públicos e julgou improcedentes os pedidos de condenação por improbidade, mantendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário por parte do empresário.

Ao analisar o recurso do MPE, o relator destacou que a legislação atual exige prova clara da intenção de causar dano para configurar improbidade administrativa.

Segundo o desembargador, no caso do ex-governador, a assinatura da ordem de transferência das ações ocorreu como etapa final de um procedimento conduzido pela Sefaz, sem evidência de participação consciente em eventual ilegalidade.

Além disso, o relator ressaltou a conduta adotada pelo ex-governador após os fatos afasta a existência de dolo. Ao tomar conhecimento das irregularidades, ele e Fausto Faria comunicaram o caso à polícia, o que levou à abertura de inquérito para apuração.

“Essa conduta constitui elemento relevante para a aferição do elemento subjetivo, na medida em que evidencia a ausência de proveito pessoal e a surpresa do agente ao descobrir a ilegalidade praticada”, escreveu o desembargador.

O magistrado ainda destacou que não é possível presumir dolo apenas pela posição hierárquica do agente ou pela assinatura de atos administrativos. Para ele, esse entendimento configuraria responsabilização objetiva, o que é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa.

“Dessa forma, a hipótese é de manter a conclusão alcançada pelo juízo de primeira instância, ante a ausência de prova robusta quanto à prática de ato de improbidade administrativa imputado aos apelados”.



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