Judiciario
Juiz mantém salário de servidora bloqueado em ação de R$ 3,8 mi
A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de 30% do salário da servidora do Estado, Marlene Ferraz de Arruda, para ressarcir os cofres públicos por fraudar dados para se beneficiar de pensão previdenciária.

[…] o feito não pode permanecer pendente ad eternum […] sob pena de desnecessariamente contribuir para elevar a taxa de congestionamento da Justiça
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (24).
Marlene foi condenada em 2014 a ressarcir os cofres públicos em R$ 314 mil por ato de improbidade administrativa. O valor atualizado da dívida já ultrapassa R$ 3,8 milhões.
O juiz destacou que o desconto mensal de 30% do salário passou a ser cumprido pelo Município de Santo Antônio do Leverger, sem novas impugnações no processo.
Entretanto, diante da dificuldade em localizar bens suficientes para quitar a dívida total, o magistrado determinou a suspensão do processo por tempo indeterminado.
“Com efeito, o feito não pode permanecer pendente ad eternum, ainda que na classe processual de execução, sob pena de desnecessariamente contribuir para elevar a taxa de congestionamento da Justiça Estadual Matogrossense”, escreveu o magistrado.
Ele ressaltou, no entanto, que a suspensão não impede a continuidade de medidas já adotadas nem o prosseguimento da cobrança.
“Assim sendo, e considerando que os autos poderão ser a qualquer momento dessobrestados acaso seja necessário, suspendo sine die o presente feito, nos termos do § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil”, concluiu.
A condenação
De acordo com a ação, Marlene Arruda, que era chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Estado de Administração (SADE-MT), implantou no Sistema de Recursos Humanos da secretaria, dados inverídicos de um suposto funcionário público chamado Geraldo S. Siqueira, incluindo Maria José Gomes, empregada doméstica dela, como dependente do suposto funcionário.
Maria José confessou à Justiça que trabalhou como doméstica para Marlene e que ela solicitou seus documentos para providenciar sua aposentadoria.
“Foi aberta uma conta bancária e o cartão (e senha) ficaram em poder da apelante e que esta ficava com o valor do benefício, acompanhando a beneficiária até o banco para sacar os valores”, diz trecho da ação.
Ainda em seu relato, Maria José disse não conhecer Geraldo S. Siqueira, pessoa da qual ela seria dependente, segundo os dados inseridos no sistema.
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