Judiciario
Entidades questionam no STF lei sobre nomeação de controlador
Entidades de Mato Grosso ingressaram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma lei de Cuiabá que permite a nomeação “de pessoa de confiança” do prefeito ao cargo de controlador-geral municipal.

Fundamental que possuam autonomia e independência, o que somente pode ser assegurado quando preenchidos por servidores efetivos
A ação foi proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, e o advogado da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom – MT), Marcos Gattass Pessoa Junior, no fim de julho. A ministra Carmén Lúcia é a relatora do caso.
Atualmente, o controlador-geral do município é o servidor efetivo Hélio Santos Souza, que foi nomeado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em março de 2023.
O “recurso extraordinário com agravo” contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que diz que “não há inconstitucionalidade em relação ao cargo de provimento em comissão de Controlador Geral, uma vez que, além de ser um cargo de direção, parte das suas atribuições demonstram a relevância da nomeação de pessoa de confiança do Prefeito Municipal”.
Segundo as entidades, a lei municipal não deixa claro quem deve ou não preencher o cargo. Mas que o controlador-geral deve ter “autonomia e independência” para agir e por isso deve ser preenchido por servidores de carreira.
“[Para preencher o cargo é] fundamental que possuam autonomia e independência, o que somente pode ser assegurado quando preenchidos por servidores efetivos e selecionados por ato impessoal e objetivo concurso público”.
A ministra Carmén Lúcia aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para se manifestar na ação.
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