Judiciario
Aposentado vence ação contra banco por falta de resposta sobre empréstimo consignado em MT
Um aposentado de 76 anos conseguiu reverter parcialmente sentença em ação contra uma instituição financeira, após comprovar que precisou recorrer ao Judiciário para obter documentos relacionados a um empréstimo consignado descontado em seu benefício previdenciário.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a demora injustificada do banco em responder ao pedido administrativo caracterizou “pretensão resistida”, o que levou à condenação exclusiva da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo os autos, o aposentado identificou descontos referentes a um empréstimo consignado no valor de R$ 2.688 em seu benefício do INSS e solicitou extrajudicialmente cópias do contrato e de outros documentos ligados à operação. Sem resposta por mais de 80 dias, ele ajuizou ação de exibição de documentos.
Na Primeira Instância, o pedido foi parcialmente acolhido após o banco apresentar o contrato durante o andamento do processo. Apesar disso, a sentença havia determinado que as despesas processuais fossem divididas entre as partes.
Ao recorrer, o aposentado sustentou que a instituição financeira deu causa ao processo ao permanecer inerte diante da solicitação administrativa. Também pediu a apresentação de documentos complementares, como gravação telefônica da contratação, termo de averbação junto ao INSS e extratos analíticos do débito.
Relator do recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a ausência de resposta ao pedido administrativo em prazo razoável configura resistência suficiente para justificar a ação judicial.
Segundo o magistrado, o fato de os documentos terem sido apresentados apenas após a citação judicial confirma que a intervenção do Judiciário foi necessária para garantir o direito do consumidor.
“A inércia do banco em fornecer os documentos na via administrativa, obrigando a parte autora a buscar a tutela jurisdicional, caracteriza a pretensão resistida”, destacou o relator no voto.
O colegiado reformou parcialmente a sentença para condenar o banco exclusivamente ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil.
Por outro lado, a decisão manteve o entendimento de que a apresentação do contrato bancário e do comprovante de transferência do valor emprestado foi suficiente para satisfazer a obrigação principal de exibição de documentos.
O voto ressaltou que outros documentos solicitados, como termo de averbação e extratos analíticos, podem ser obtidos diretamente pelo consumidor junto ao INSS. Já a gravação telefônica foi considerada desnecessária porque o contrato apresentado pelo banco continha assinatura digital com biometria facial.
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