Judiciario
TJ vê “dano irreversível” e suspende despejo de entidade do agro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a decisão que determinava o despejo do Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT) de cinco salas comerciais no Edifício Advanced Business, localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A lide não se resume a uma simples ocupação clandestina, mas sim a um intrincado desacordo comercial
A decisão é assinada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, da Quinta Câmara de Direito Privado, e foi publicada nesta terça-feira (19).
O Imafir-MT apontou que a decisão de despejo antecipava o julgamento do mérito do processo de forma praticamente irreversível, além de contrariar entendimento anterior do próprio TJ-MT que havia mantido a posse do imóvel até o julgamento definitivo da ação.
A entidade alegou que ocupa os imóveis com base em contrato formal de locação firmado com a D&Z Investimentos Ltda., posteriormente aditado com integrantes da família Saran, em dezembro de 2024 e aditado em janeiro de 2025.
Apontou, ainda, que a disputa envolvendo a propriedade dos imóveis decorre de um conflito comercial entre as empresas, do qual não teria participação.
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a declaração de nulidade do contrato de locação, com determinação imediata de desocupação, exige análise mais aprofundada do caso e produção de provas.
“Com efeito, a complexidade da teia negocial envolvendo as salas comerciais – que inclui permutas, confissões de dívida e emissão de notas promissórias por terceiros com os quais a própria agravada negociou – evidencia que a lide não se resume a uma simples ocupação clandestina, mas sim a um intrincado desacordo comercial”, escreveu.
Segundo o magistrado, o fato de a Fource possuir registro formal dos imóveis não garante automaticamente o direito de retirar imediatamente o Imafir-MT das salas, principalmente porque o instituto possui contrato vigente e vem depositando judicialmente os valores dos alugueis.
O desembargador também destacou que o próprio TJ-MT já havia reconhecido anteriormente a existência de “opacidade dominial” e dúvida objetiva sobre quem seria o verdadeiro destinatário dos pagamentos dos alugueis.
“Ademais, é certo o requisito do perigo de dano milita em favor do agravante, pois a desocupação forçada em 30 (trinta) dias de uma sede institucional que abriga mais de 40 colaboradores e equipamentos essenciais traduz-se em dano operacional irreparável”, registrou.
Por outro lado, segundo o magistrado, não há risco financeiro imediato à Fource, já que os valores dos alugueis depositados em juízo, que superam R$ 120 mil, permanecem bloqueados para eventual compensação futura.
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