Judiciario
STF valida lei que reduziu parque nacional para construir a Ferrogrão
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (21) a lei da Ferrogrão, projeto de ferrovia discutido há mais de dez anos, prevista para ligar Mato Grosso e Pará. Os ministros entenderam não haver irregularidades na medida adotada pelo Congresso de reduzir a área do Parque Nacional do Jamanxim.
O caso foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para análise. De acordo com ele, o Jamanxim seria reduzido em 0,054% e está prevista uma compensação, com aumento de área protegida superior à supressão.
Dino propôs, ainda, que a decisão explicite que não há uma autorização prévia para a obra.
Pela decisão, ainda, o Executivo poderá compensar a área suprimida do parque por meio de decreto até o máximo previsto na medida provisória revista pelo Parlamento. Essa possibilidade evitaria retrocesso na proteção ambiental.
Ação questiona a redução da área do parque no Pará para viabilizar a passagem da ferrovia e de faixas da BR-163. O objetivo das obras é o escoamento da produção agrícola, principalmente soja e milho.
De acordo com o ministro, a corte não julga, neste momento, se a ferrovia deve ou não ser feita. “Tampouco está autorizando licenciamentos ou validando estudos técnicos”, disse.
Dino defendeu que o projeto tem potencial para favorecer as demandas ambientais.
“O projeto ostenta potencial de gerar efeitos socioambientais benéficos, a exemplo da diminuição da emissão de poluentes derivados da queima de combustíveis fósseis, o que contribui para a saúde, meio ambiente e desaceleração das mudanças climáticas. Corroboram a assertiva acima os estudos técnicos colacionados aos autos”, disse.
A divergência do ministro se deu em relação ao entendimento de que a decisão da corte deveria fixar a exigência da definição do traçado da ferrovia antes do licenciamento ambiental, a proibição de novas desafetações no Parque Nacional do Jamanxim e a recomposição da área ambiental reduzida por decreto presidencial.
Até então, apenas o relator, Alexandre de Moraes, e Luís Roberto Barroso haviam se manifestado, em outubro passado. Moraes entende não haver risco ambiental nem inconstitucionalidade no texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Barroso, Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Dino, no entanto, apresentou uma divergência formal. O presidente Luiz Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da lei.
“Não estou a sustentar a impossibilidade de existência de tal obra, mas sim, que esta seja feita em observância à tutela constitucional do meio ambiente”, disse Fachin. Para o ministro, o texto falha em não apresentar uma medida compensatória suficiente.
“Não é possível, em abstrato, fazer uma valoração a priori sobre a suficiência da medida de compensação, ainda que em termos numéricos a área compensada seja muito superior à suprimida. A previsão de compensação, outrossim, foi suprimida por ocasião da conversão da medida provisória em lei”, afirmou.
O julgamento trata de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim. O texto reduziu os limites da unidade de conservação, retirando dela uma área de 862 km², com o objetivo de permitir a passagem do traçado da ferrovia.
O governo Lula, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União,) defendeu linha a linha apresentada por Fachin, em outubro, ao afirmar que o texto original previa compensações ambientais pela obra, mas mudanças feitas pelo Congresso tornaram a lei insuficiente para a proteção da área.
“O texto normativo consolidado na lei colide com o dever de preservação do meio ambiente”, disse Antônio Marinho da Rocha Neto, que fez a sustentação no STF pela União. O advogado classifica o projeto como prioritário, por viabilizar um novo corredor ferroviário de exportação pela região Norte, mas afirma que o processo de conversão em lei feito pelo Legislativo foi problemático.
Ainda assim, a AGU disse que o projeto seria viável, já que o trajeto passaria ao lado de uma rodovia que já existe no local, a BR-163.
A Ferrogrão, também conhecida como EF-170, é um dos maiores projetos de infraestrutura da história do país. Prevê 933 km de ferrovia ligando o município de Sinop (MT) ao terminal portuário de Miritituba (PA), cortando a região amazônica.
A ferrovia é defendida por entidades do agronegócio e grandes empresas, como Cargill, Bunge e Amaggi. A proposta foi lançada no governo de Michel Temer (MDB), avançou bastante na gestão de Jair Bolsonaro (PL) e, agora, é encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que incluiu o projeto no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Em 2021, Moraes, suspendeu a lei. Posteriormente, enviou o processo ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios da corte e autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro.
Não houve acordo, mas, em agosto de 2023, o órgão apresentou sugestões de compensações ambientais e a oitiva das comunidades indígenas. O relator determinou a suspensão da ação por seis meses para a conclusão das atualizações e dos estudos sugeridos, prazo que foi estendido por mais 90 dias.
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