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TJ mantém condenação de sindicalistas por morte de advogado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou anular o júri do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadoria (Sintramm), Adinaor Farias da Costa, e do ex-tesoureiro Joemir Ermenegidio Siqueira, condenados a 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do advogado Antônio Padilha de Carvalho.

 

Infere-se que há provas nestes autos para dar respaldo à decisão dos jurados, que condenou os apelantes pela prática do crime de homicídio qualificado

A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e seguida por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na terça-feira (26). Os condenados seguem presos. 

 

Conforme a investigação, Antônio Padilha foi morto a tiros na manhã de 4 de dezembro de 2019, quando parou o carro em um semáforo na Rua Benedito Camargo, no Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. O acórdão aponta que a vítima havia descoberto irregularidades na administração do Sintramm e atuava para destituir a diretoria da entidade. 

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Adinaor e Joemir teriam planejado o homicídio para impedir que o advogado revelasse supostos desvios financeiros praticados dentro do sindicato. Uma audiência sobre o caso aconteceria oito dias após o crime.

 

A defesa de Joemir Siqueira apresentou recurso alegando que a decisão do Conselho de Sentença seria manifestamente contrária à prova dos autos. Também pediu o afastamento da valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, além da revisão da fração de aumento na segunda fase da dosimetria.

 

O relator, no entanto, entendeu que o veredito do Tribunal do Júri está amparado por provas consistentes produzidas ao longo da investigação e durante o julgamento em plenário. Segundo ele, a anulação do júri só é possível quando a decisão dos jurados “se mostrar arbitrária e totalmente dissociada do acervo probatório”, o que não ocorreu no caso.

 

“[…] infere-se que há provas nestes autos para dar respaldo à decisão dos jurados, que condenou os apelantes pela prática do crime de homicídio qualificado […]  Com efeito, essa versão encontra sólido amparo nas provas carreadas aos autos, que demandou meses de investigações, com o uso das mais diversas técnicas investigativas”, registrou o desembargador.

 

O desembargador apontou que as investigações reuniram interceptações telefônicas, análises de geolocalização, relatórios técnicos e depoimentos testemunhais que sustentaram a tese acusatória. Ele destacou que a Polícia Civil identificou contradições nos depoimentos dos acusados e concluiu que uma viagem feita pelos dois para Sorriso, no dia do crime, teria sido usada como álibi.

 

A decisão também menciona que Joemir teria descartado o aparelho celular no Rio Cuiabá logo após o homicídio.

 

“O conjunto probatório, composto por investigações técnicas de geolocalização (ERB), interceptações telemáticas e depoimentos de policiais, oferece suporte robusto à tese acusatória de que os apelantes planejaram e mandaram executar a vítima para assegurar impunidade por desvios financeiros no sindicato”, escreveu.

 

Ao analisar a dosimetria, o relator manteve a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Segundo ele, a premeditação do homicídio e a execução em via pública justificam o aumento da pena-base. Ele também considerou legítimo o aumento da pena pelas demais qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri.

 

“Dessa maneira, não merece prosperar a alegação dos apelantes, segundo a qual a decisão dos jurados é contrária às provas exist entes nestes autos, pois, como asseverado anteriormente, o Conselho de Sentença, dotado de soberania na interpretação dos fatos levados à sua cognição e na análise das provas produzidas durante a persecução penal, considerou mais coerente a versão da acusação”, concuiu.

 

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Fonte: Mídianews

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