Judiciario
Juiz nega liberar salário de servidora condenada a pagar R$ 3,8 mi
A Justiça de Mato Grosso negou mais um recurso e manteve a penhora de 30% do salário da servidora estadual Marlene Nunes Ferraz para ressarcimento aos cofres públicos. Ela foi condenada por fraudar dados no sistema da administração estadual para obter, de forma irregular, pensão previdenciária.

O conjunto probatório até aqui produzido não revela alteração fática substancial apta a justificar a revisão da decisão
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (28).
Marlene foi sentenciada em 2014 por ato de improbidade administrativa a devolver R$ 314 mil aos cofres públicos. O valor atualizado da dívida já ultrapassa R$ 3,8 milhões.
Ela afirmou que os valores possuem natureza alimentar e, por isso, seriam impenhoráveis, e também apresentou comprovante de renda para tentar demonstrar dificuldade financeira.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido e afirmou que a questão já havia sido analisada pela Justiça e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Ao examinar o pedido, o magistrado destacou que a decisão foi mantida por unanimidade pelo TJ-MT após recurso da defesa. Segundo ele, apesar de a legislação prever, como regra, a impenhorabilidade de verbas salariais, essa proteção pode ser flexibilizada em situações excepcionais.
O juiz apontou que Marlene não apresentou provas suficientes para demonstrar que os descontos estariam comprometendo efetivamente sua sobrevivência ou causando situação de vulnerabilidade financeira.
“Contudo, a alegação foi deduzida de forma genérica e embasada apenas em comprovante de renda, sem vir acompanhada de acervo probatório suficiente a demonstrar, de maneira objetiva, o efetivo comprometimento do mínimo existencial”, escreveu.
Segundo destacou, a servidora não juntou documentos que comprovassem despesas extraordinárias, gastos médicos relevantes, composição familiar ou outras circunstâncias capazes de justificar a suspensão da medida.
“O conjunto probatório até aqui produzido não revela alteração fática substancial apta a justificar a revisão da decisão que deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da executada”, afirmou.
A condenação
Conforme a ação civil pública, Marlene Nunes Ferraz, que atuava como chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT), inseriu dados falsos no sistema de recursos humanos do Estado para criar o registro de um suposto servidor público chamado Geraldo S. Siqueira.
Segundo o processo, ela incluiu como dependente do falso servidor a própria empregada doméstica, Maria José Gomes, para obtenção irregular de pensão previdenciária.
Maria José confessou à Justiça que trabalhava como doméstica para Marlene e afirmou que entregou seus documentos à servidora após ser informada de que receberia aposentadoria.
“Foi aberta uma conta bancária e o cartão (e senha) ficaram em poder da apelante e que esta ficava com o valor do benefício, acompanhando a beneficiária até o banco para sacar os valores”, diz trecho da ação.
Ainda em depoimento, Maria José afirmou que não conhecia Geraldo S. Siqueira, pessoa da qual aparecia como dependente nos registros inseridos no sistema estadual.
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