Cidades
Justiça condena gestora de consórcio por negar liberação de carta de crédito em MT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de administradora de consórcio ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve a liberação de uma carta de crédito negada após ser contemplada em um consórcio para aquisição de um veículo. A decisão, proferida por unanimidade, considerou que a empresa falhou na prestação de serviços ao exigir garantias adicionais não previstas no contrato inicial.
O caso teve início quando a autora adquiriu uma cota de consórcio para a compra de um veículo. Após ser contemplada, a administradora exigiu a apresentação de um fiador, mesmo que a consumidora já tivesse apresentado documentos que comprovavam a capacidade financeira de seu tio, que seria o devedor solidário. A negativa da liberação da carta de crédito impediu a aquisição do veículo, levando a autora a ingressar com uma ação judicial.
A desembargadora relatora, Antonia Siqueira Gonçalves, destacou que a exigência de garantias adicionais foi abusiva e contrariou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que a administradora do consórcio agiu de forma desproporcional ao exigir um fiador, mesmo diante da comprovação de renda suficiente do devedor solidário apresentado pela autora.
Falha na prestação de serviços
A decisão do TJMT reforçou que a administradora falhou na prestação de serviços ao não liberar a carta de crédito sem justificativa plausível. A desembargadora destacou que a consumidora manteve-se adimplente durante toda a relação contratual e que a exigência de garantias adicionais não estava prevista no regulamento do consórcio de forma clara.
“Não se revela justo o motivo justificador da negativa da entrega da carta de crédito à apelada, principalmente se considerar que a consorciada manteve-se adimplente durante a relação contratual até a contemplação”, afirmou a magistrada em seu voto.
Dano moral mantido
O valor de R$ 5 mil fixado a título de danos morais foi mantido pela Corte, que considerou o arbitramento proporcional e razoável, levando em conta o grau de culpa da administradora e a extensão dos danos sofridos pela consumidora. A decisão também manteve a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados para 20% do valor da condenação.
Precedentes
A relatora citou precedentes do próprio TJMT que reforçam a proteção ao consumidor em casos semelhantes. Em um dos julgados mencionados, a Corte destacou que a exigência de garantias adicionais, como a análise de crédito e a renda mensal, pode configurar abusividade quando impõe vantagem excessiva à administradora do consórcio.
-
Judiciario3 dias agoAdvogado relata ameaça na PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Judiciario3 dias agoAdvogado relata ameaça à PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Mato Grosso6 dias agoPromotoria executa TAC e cobra R$ 1 milhão de frigorífico
-
Cidades7 dias agoFesteja Sinop: 3ª Romaria nas Águas do…
-
Esportes7 dias agoCom Neymar decisivo, Santos bate Corinthians e vence primeiro clássico no ano
-
Política Nacional7 dias agoVeja como foi o fim de semana dos candidatos a presidente da República
-
Esportes7 dias agoEm partida com três gols anulados, Flamengo vence Botafogo e pressiona Palmeiras no Brasileirão
-
Esportes7 dias agoBrasil conquista prata no C2 500m e fecha Mundial de Canoagem Velocidade com oito medalhas
