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Juiz manda pré-candidato apagar vídeo contra loja de chocolates em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) determinou que o pré-candidato a deputado Rogério Vinicius Almeida Santana exclua, em até 24 horas, um vídeo publicado nas redes sociais em que convoca consumidores a boicotarem uma unidade da Kopenhagen instalada no Rondon Plaza Shopping.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Antonio Bertalia Neto, que entendeu haver elementos suficientes para indicar possível extrapolação do direito à livre manifestação de pensamento. O magistrado concluiu que a publicação direcionou críticas ao estabelecimento comercial a partir de um episódio envolvendo o sócio da empresa e uma dirigente partidária, situação que ainda é objeto de apuração.

A controvérsia teve início após um desentendimento de trânsito entre o empresário Carlos Eduardo Caleman e a presidente municipal do Partido Novo, Raquel Mattei. Depois do episódio, registrado em boletim de ocorrência, manifestações sobre o caso ganharam repercussão nas redes sociais.

Em uma das publicações analisadas pela Justiça, Rogério Santana aparece incentivando seguidores a deixarem de consumir produtos da loja e faz referências político-partidárias ao empresário. Para o juiz, a manifestação ultrapassou a crítica individual ao associar a marca comercial a posicionamentos ideológicos atribuídos ao proprietário.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa possui personalidade jurídica própria e não pode ser confundida com eventuais posicionamentos pessoais de seus sócios.

Segundo o entendimento judicial, o estabelecimento não participou diretamente da ocorrência que deu origem à polêmica e teve sua imagem vinculada a uma disputa de natureza política, o que poderia gerar prejuízos à reputação e à atividade econômica da empresa.

Além da retirada do conteúdo, a decisão prevê multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50 mil.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para impedir futuras manifestações envolvendo a empresa. Na avaliação do juiz, uma proibição ampla e antecipada configuraria censura prévia, medida incompatível com as garantias constitucionais de liberdade de expressão.

Também foi negado o pedido para remoção de uma postagem feita por Raquel Mattei convocando um protesto silencioso em frente à loja. O juiz entendeu que a publicação, por si só, está amparada pelos direitos de reunião e manifestação.

A discussão que originou o caso segue sendo apurada pelas autoridades competentes. Raquel sustenta que foi alvo de perseguição e intimidação após uma divergência no trânsito e afirma que o episódio provocou medo e insegurança. Ela diz confiar que imagens, testemunhos e a investigação esclarecerão os fatos.

Já Carlos Eduardo Caleman divulgou um vídeo no qual pediu desculpas à dirigente partidária e negou qualquer motivação política para a discussão. Segundo o empresário, o conflito começou após uma manobra de trânsito que quase terminou em acidente. Ele afirmou que registrou boletim de ocorrência e anunciou que buscaria medidas judiciais para resguardar seus direitos, providência que resultou na decisão liminar proferida nesta semana.



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