Judiciario
Justiça restabelece tornozeleiras e proíbe PMs de portar armas
A Justiça de Mato Grosso determinou a retomada das medidas cautelares impostas aos policiais militares da Rotam Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Os policiais são réus por forjarem um confronto que resultou na morte de uma pessoa e deixou outra ferida, com o objetivo de plantar a pistola Glock G17 usada no homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.
A decisão é do juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, e foi publicada na segunda-feira (15). O magistrado atendeu a uma determinação da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte no último dia 12 de junho.
Além do uso de tornozeleira eletrônica, os policiais militares estão proibidos de portar armas de fogo, sejam institucionais ou particulares. Eles também estão impedidos de atuar em serviços operacionais e no policiamento ostensivo, devendo exercer exclusivamente funções administrativas.
Os policiais foram presos em 6 de março de 2025 na Operação Office Crime – A Outra Face, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o assassinato do advogado, mas foram soltos em maio por decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
Reprodução

Jorge Rodrigo, Leandro Cardoso, Wekcerlley Benevides e Wailson Alessandro Ramos
Na nova decisão, José Mauro Nagib Jorge destacou que o acórdão do Tribunal determinou o restabelecimento integral das cautelares e, por isso, ordenou o imediato cumprimento.
“Diante do efeito vinculativo da decisão emanada pelo Tribunal e inexistindo qualquer providência pendente a ser deliberada por este Juízo quanto às cautelares determinadas, determino o integral cumprimento do acórdão”, escreveu.
O magistrado ainda determinou que o Comando-Geral da Polícia Militar e a Corregedoria-Geral da corporação adotem as providências necessárias para restringir o porte de armas dos acusados, garantir sua permanência em funções administrativas e viabilizar a reinstalação das tornozeleiras eletrônicas.
Acórdão
A Terceira Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público EStadual (MPE) por entender que as medidas cautelares continuam necessárias diante da gravidade dos fatos imputados aos policiais.
A relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, apontou que os acusados são investigados por uma suposta simulação de confronto armado com o objetivo de ocultar a autoria e assegurar a impunidade do homicídio de Renato Nery.
“Tal contexto fático, por si só, evidencia elevado grau de reprovabilidade concreta, não se tratando de mera abstração, mas de circunstância indicativa de risco efetivo à ordem pública e à regularidade da instrução criminal”, registrou.
A magistrada também ressaltou que o retorno dos militares às atividades operacionais, com porte de arma de fogo, seria incompatível com a necessidade de preservação da investigação e da instrução processual.
“Isso porque a permanência dos recorridos em funções ostensivas potencializa riscos relevantes, notadamente quanto à intimidação indireta de testemunhas e à reiteração de condutas que envolvam o uso da força estatal”, concluiu.
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