Judiciario
TJ garante a empresário direito de se manifestar após delatores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) garantiu ao empresário Nilson da Costa e Faria o direito de apresentar suas alegações finais somente após a manifestação dos colaboradores no âmbito da ação penal oriunda da Operação Arqueiro, entre eles a ex-primeira dama do Estado Roseli de Fátima Meira Barbosa.
A decisão foi proferida pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte na última semana.
A ação apura supostos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro relacionados à antiga Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), durante a gestão da ex-primeira-dama Roseli de Fátima Meira Barbosa à frente da Pasta, entre 2011 e 2014.
A defesa de Nilson, representada pelo advogado Vinícius Segatto, sustentou que os memoriais dos colaboradores premiados poderiam conter elementos potencialmente prejudiciais à sua situação jurídica.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no sentido de que réus delatados devem ter a oportunidade de se manifestar depois dos colaboradores, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A desembargadora também registrou que Roseli Barbosa, apontada como colaboradora nos autos, já apresentou seus memoriais finais reiterando os termos de sua colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Juanita determinou que, após a apresentação das alegações finais do também colaborador Rodrigo de Marchi, seja aberta vista à defesa de Nilson da Costa e Faria para que apresente seus memoriais em prazo sucessivo aos colaboradores, preservando integralmente seu direito de defesa.
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