Judiciario
STJ nega trancar ação penal contra empresário acusado de desvios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outro pedido do empresário João Gustavo Ricci Volpato, que tentava trancar a ação penal da qual é réu por suposto envolvimento em um esquema que teria desviado cerca de R$ 21 milhões das contas únicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O Tribunal de origem concluiu que inexiste ilegalidade no fracionamento investigativo
Ele é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como um dos líderes do esquema investigado no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho do ano passado.
A decisão é assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta segunda-feira (22). Esse é o segundo pedido semelhante dele negado pelo STJ.
A defesa do empresário pediu a suspensão e o trancamento da ação penal sob o argumento de constrangimento ilegal, alegando que a denúncia teria sido oferecida de forma prematura e fracionada, o que comprometeria o exercício da ampla defesa.
Segundo a defesa, haveria prejuízo na estratégia processual em razão da ausência de inclusão de um servidor do TJ-MT em processo conexo, além da necessidade de individualização da conduta dos investigados no contexto da suposta organização criminosa.
O recurso também sustentou que a imputação por peculato dependeria da comunicação de elementares de crime atribuídas a terceiros, o que, segundo os advogados, tornaria a denúncia incompleta.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia concluído pela inexistência de ilegalidade no fracionamento da investigação, uma vez que a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade.
“Extrai-se do excerto acima transcrito que o Tribunal de origem — instância adequada ao exame do acervo fático-probatório dos autos — concluiu que inexiste ilegalidade no fracionamento investigativo, porque a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade”, registrou.
A ministra também reforçou que o trancamento de ação penal é medida excepcional e somente é admitido quando há comprovação clara de ausência de justa causa, o que não foi verificado no caso.
Segundo ela, as discussões sobre provas e autoria devem ser analisadas no decorrer da instrução processual, sendo prematuro o encerramento da ação neste momento.
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, concluiu.
A ação
Também foram alvos da operação e respondem a ação o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.
Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.
Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJ-MT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.
Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.
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