Judiciario
Servidor acusado de assédio sexual contra subordinadas tem demissão mantida pela Justiça
Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de energia renovável, apesar de possuir estabilidade provisória por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) concluiu que a garantia de emprego não impede a rescisão do contrato quando há comprovação de falta grave.
A decisão negou provimento ao recurso do ex-empregado contra sentença que já havia validado a justa causa. Acompanhando o voto do relator, juiz convocado William Ribeiro, o Tribunal reconheceu que as condutas do empregado romperam a confiança necessária à continuidade do vínculo.
O trabalhador foi dispensado após uma investigação interna, instaurada a partir de denúncias feitas nos canais da empresa, apontar comportamento inadequado do supervisor em relação às subordinadas. Entre as condutas apuradas estavam convites frequentes para acompanhá-lo em deslocamentos sem necessidade operacional, aproximações físicas e comentários de cunho pessoal que causaram constrangimento.
Segundo a apuração, o supervisor chamava auxiliares para “ver áreas” ou “conhecer frentes de serviço” mesmo quando não havia justificativa técnica. Quando questionado, respondia de forma impositiva, ordenando que a trabalhadora apenas entrasse no local indicado.
Trabalhadoras da equipe também relataram insinuações e comentários de cunho pessoal, especialmente dirigidos a uma delas. Entre as falas estão declarações de que “gostava de alguém que não gostava dele” e de que procurava alguém para viajar com todas as despesas pagas, acrescentando que “quem ele queria não o queria”. Em outro episódio, o supervisor contratou uma auxiliar para realizar faxina em sua residência e, durante o serviço, comentou que tinha bebida alcoólica em casa, situação que foi interpretada como uma tentativa de aproximação pessoal inadequada.
O ex-líder do setor, ouvido durante o procedimento investigativo, informou que as auxiliares passaram a demonstrar desconforto com a postura do supervisor e chegaram a pedir para não manter contato ou não realizar mais atividades sob sua orientação direta. Na própria entrevista, o supervisor admitiu que poderia ter feito “brincadeiras”, insinuações e comentários elogiosos sobre a aparência de uma das trabalhadoras.
Condutas incompatíveis
A investigação interna concluiu que a denúncia era procedente e que, em razão da posição hierárquica do supervisor, as condutas apuradas poderiam caracterizar assédio sexual, recomendando, por esse motivo, a dispensa por justa causa.
Na Justiça, os depoimentos reforçaram as conclusões administrativas. O próprio trabalhador reconheceu que foi ouvido na apuração interna e confirmou ter sido questionado sobre convites a subordinadas, inclusive para irem à sua residência.
Uma testemunha, subordinada direta do supervisor, relatou aproximações físicas indesejadas, como contato corporal durante conversas, além de deslocamentos de carro que extrapolavam as atividades necessárias ao trabalho. Também confirmou o incômodo de outra colega diante de propostas de viagens. Para o relator do recurso no Tribunal, as circunstâncias evidenciaram comportamento inadequado, “sobretudo considerando o cargo de supervisão que exercia e o dever de manter postura profissional compatível com a função de liderança”.
Os magistrados concluíram que as atitudes do supervisor foram incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável e geraram uma quebra de confiança incontestável. “A prática de comportamentos caracterizados como importunação ou assédio no ambiente de trabalho configura falta grave apta a romper a fidúcia necessária à manutenção do vínculo”, afirmou o juiz convocado. E acrescentou que, em casos dessa natureza, a gravidade da conduta afasta a necessidade de gradação de penalidades e é suficiente para justificar a dispensa motivada.
O relator registrou ainda que, contrariando os argumentos do ex-supervisor, a estabilidade provisória do cipeiro não impede a dispensa por justa causa, sendo admitida pela CLT por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O magistrado também afirmou que não existe obrigação de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de membro da Cipa. “A bem da verdade, para cumprimento de norma constitucional, basta a mera comunicação, pela empresa, de que a dispensa está ocorrendo por justa causa”, enfatizou.
Com a validade da justa causa, a 2ª Turma manteve integralmente a sentença que rejeitou os pedidos de reversão da penalidade, pagamento de verbas rescisórias e indenização pela estabilidade.
-
Mato Grosso5 dias agoConselho Fiscal do Senac reúne ministros e representantes nacionais em Cuiabá pela primeira vez
-
Cuiaba7 dias agoDia D supera expectativa e amplia vacinação de crianças e adolescentes em Cuiabá
-
Mato Grosso7 dias agoMPMT reúne rede de proteção em fórum contra violência à mulher
-
Cidades6 dias agoCom menores taxas, 99Food chega a Sinop e oferece uma nova forma de pedir comida
-
Várzea Grande7 dias agoAgosto Dourado: orientação e acolhimento sobre a importância da amamentação
-
Cuiaba5 dias agoContribuintes de Cuiabá ganham mais dois meses para mudar sistema de nota fiscal
-
Várzea Grande4 dias agoCRAS Jardim Glória e Sine promovem Balcão de Empregos nesta quarta-feira (26)
-
Mato Grosso5 dias agoApós 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
