Judiciario
Justiça condena concessionária devido carro com defeito
A Justiça de Mato Grosso condenou a Nissan do Brasil Automóveis e a concessionária Saga Japan a pagarem, de forma solidária, R$ 30 mil por danos morais a um casal de consumidores que adquiriu um veículo zero-quilômetro com defeito de fabricação.
A decisão foi publicada na quarta-feira (8) e é assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
O casal alegou que o automóvel apresentou vícios ocultos pouco tempo após a compra e pediu a substituição do veículo por outro zero-quilômetro, além de indenização por danos morais.
De acordo com a ação, os consumidores adquiriram um Nissan Versa 1.6 SL CVT zero-quilômetro pelo valor de R$ 76.989 na concessionária Saga Japan.
Apesar de negar o pedido de substituição do veículo, o magistrado reconheceu que os defeitos causaram transtornos aos consumidores, frustrando a expectativa de adquirir um automóvel novo com segurança, confiabilidade e sem problemas relevantes em curto espaço de tempo.
Por esse motivo, condenou a Nissan e a concessionária ao pagamento de R$ 15 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 30 mil por danos morais.
“No caso, considerando a gravidade dos defeitos apresentados inicialmente, a necessidade de substituição de componentes essenciais, bem como o fato de o veículo ter sido posteriormente reparado e utilizado por elevada quilometragem, mostra-se adequado fixar a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, concluiu o magistrado.
Defeito na produção
Após aproximadamente dois meses de uso e cerca de 5,6 mil quilômetros rodados, o veículo apresentou um vício oculto de fabricação, ou seja, um defeito de difícil constatação que já existia desde a produção do automóvel.
Segundo o casal, o problema exigiu diversas intervenções mecânicas, incluindo a substituição integral do motor quando o veículo estava com 13.420 quilômetros rodados e a substituição integral da caixa de câmbio.
Em razão dos defeitos, os consumidores pediram a condenação solidária das empresas para substituir o veículo por outro da mesma espécie, zero-quilômetro, além do pagamento de indenização por danos morais.
Durante o processo, foi realizada uma perícia técnica. O laudo apontou que, no momento da inspeção judicial, o veículo já havia percorrido 119.843 quilômetros e se encontrava em plenas condições de uso e segurança.
Com base na perícia, o magistrado entendeu que os reparos efetuados foram suficientes para restabelecer a funcionalidade do veículo.
Segundo ele, determinar a substituição por um carro novo após os consumidores terem utilizado o automóvel por cerca de 120 mil quilômetros geraria desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa.
“Embora reconhecida a existência de problemas iniciais relevantes, verifica-se que os reparos realizados foram suficientes para restabelecer a utilização regular do bem”, destacou o juiz.
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