Judiciario
Justiça condena Unimed por cortar home care de paciente acamado e manda indenizar família
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá e a Unimed Norte de Mato Grosso a restabelecer o atendimento domiciliar de um paciente neurológico acamado e a pagar R$ 8 mil por danos morais, após considerar abusiva a interrupção do serviço de enfermagem. A sentença foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15).
O paciente, André Hermenegildo Marques Maciel, representado por sua curadora Kelly Cristina Silva Maciel, sofre de graves sequelas neurológicas decorrentes de lesão cerebral e permanece acamado desde 2018, dependendo de cuidados contínuos para sobreviver.
Conforme o processo, a operadora havia suspendido o serviço de técnico de enfermagem por 12 horas diárias, alegando que os cuidados poderiam ser prestados por um cuidador indicado pela família. No entanto, a magistrada concluiu que a necessidade clínica do paciente exige assistência especializada de enfermagem, conforme laudos médicos apresentados no processo.
Na decisão, a juíza destacou que a prescrição do médico responsável deve prevalecer sobre a avaliação administrativa feita pelo plano de saúde e afirmou que a interrupção do atendimento colocou em risco a saúde do paciente.
Além de determinar o restabelecimento do técnico de enfermagem por 12 horas diárias, a sentença obriga as operadoras a custearem sessões de fonoaudiologia e consultas médicas prescritas. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido de indenização, Ana Cristina Silva Mendes entendeu que a negativa do plano extrapolou um simples descumprimento contratual. Segundo a magistrada, a interrupção do tratamento de um paciente em estado de extrema vulnerabilidade gerou angústia e insegurança para a família, justificando a condenação por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A juíza também rejeitou a tese apresentada pelas operadoras de que apenas a Unimed Cuiabá seria responsável pelo contrato. Para ela, as duas cooperativas respondem solidariamente perante o consumidor, já que integram o Sistema Unimed e se apresentam ao público sob a mesma marca.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de ressarcimento por danos materiais por entender que não houve comprovação suficiente das despesas alegadas pela família. A sentença estabelece ainda que a continuidade do home care dependerá da apresentação de um laudo médico atualizado a cada seis meses, comprovando a necessidade do tratamento especializado.
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