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Justiça condena empreiteira a ressarcir danos por vícios em obra

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A Justiça de Mato Grosso condenou a empreiteira Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio a ressarcir os danos materiais por irregularidades nas obras da Trincheira Santa Rosa, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

 

A obra foi orçada incialmente em R$ 23,5 milhões e era para ser concluída para a Copa do Mundo de 2014.

 

A decisão foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico.

 

O Ministério Público Estadual, que entrou com a ação, apontou que houve um prejuízo de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos apenas com o reparo da obra mal feita pela empreiteira no local. A magistrada, no entanto, não fixou de imediato o valor da condenação. 

 

A quantia, segundo a magistrada, será apurada na fase de liquidação da sentença, quando será calculada a diferença entre os valores pagos à empresa, e o que efetivamente pôde ser aproveitado na obra.

 

Na decisão, a juíza afirmou que as provas técnicas reunidas no processo demonstram de forma “inequívoca” que a execução da obra pela Camargo Campos foi marcada por falhas graves de engenharia.

 

“A execução da obra apresentou inúmeras patologias construtivas, dentre elas fissuração dos muros de contenção, deficiência do sistema de drenagem, infiltrações, segregação do concreto e utilização de materiais em desconformidade com as especificações do projeto executivo, especialmente quanto aos tirantes empregados na contenção da estrutura”, apontou.

 

“Tais constatações evidenciam vícios construtivos incompatíveis com a boa técnica de engenharia e revelam falha na execução dos serviços”, completou.

 

Abandono da obra

 

A Camargo Campos assumiu a construção da Trincheira Santa Rosa no início de 2013, após a rescisão do contrato com a empresa anterior, que havia concluído cerca de 30% da obra. Segundo a ação, a construtora voltou a descumprir especificações técnicas, utilizou materiais de qualidade inferior e deixou de cumprir o cronograma contratual.

 

A situação se agravou em 9 de maio de 2016, quando a empresa abandonou o canteiro de obras. O episódio levou à rescisão unilateral do contrato pelo Executivo que contratou a Concremax para recuperar os serviços comprometidos e concluir o empreendimento.

 

“No presente caso, a desídia e a imperícia na execução dos serviços restaram sobejamente provadas. […] O abandono da obra pela requerida Camargo Campos S.A., antes da conclusão do empreendimento, agravou os prejuízos experimentados pela Administração Pública”, apontou a juíza.

 





Fonte: Mídianews

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