Judiciario
Juiz diz que empresário foi até beneficiado e mantém condenação
A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a condenação do empresário Alexssandro Neves Botelho a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de peculato. A decisão é decorrente da Operação Overbooking, que investigou fraudes em contratos de táxi aéreo firmados durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (3).
Conforme a sentença, Alexssandro era proprietário das empresas SAL Transportes e Turismo Ltda. e WUE Táxi Aéreo Transporte e Turismo Ltda., apontadas nas investigações como beneficiárias de uma licitação supostamente direcionada pelo Governo de Mato Grosso para prestação de serviços a órgãos estaduais entre 2013 e 2014.
Os contratos firmados com a Empaer, Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sederaf) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) resultaram em prejuízo calculado em R$ 231.897,50.
No recurso, a defesa alegou contradição, omissão e obscuridade na sentença que condenou o empresário. Sustentou que houve surpresa com o reconhecimento de nove crimes de peculato descritos na denúncia, sem que tivesse oportunidade de se manifestar especificamente sobre as imputações.
A defesa também questionou a falta de clareza no critério utilizado para elevar a pena-base de quatro anos e seis meses, especialmente quanto à aplicação do aumento de 1/8.
Na decisão, o magistrado afirmou que o empresário, na realidade, foi beneficiado pela sentença. Segundo ele, embora tenham sido reconhecidos nove fatos criminosos, eles foram considerados como parte de uma única conduta criminosa, e não como crimes independentes.
“Este Juízo, ao tempo em que condenou o réu pelos nove fatos, afastou o concurso material, beneficiando o réu, ao reconhecer que os delitos não constituíram empreitadas autônomas e desconectadas entre si, mas desdobramentos sucessivos de uma mesma prática criminosa, executada de forma reiterada, padronizada e orientada à obtenção de pagamentos indevidos junto ao Poder Público”, destacou.
Sobre a alegação de obscuridade, Jean Garcia afirmou que a sentença apresentou de forma clara os critérios utilizados para definir a pena.
“A sentença não padece de obscuridade, porquanto se valeu de linguagem clara e objetiva ao expor o critério de exasperação adotado na primeira fase da dosimetria, consignando expressamente que cada circunstância judicial valorada de forma desfavorável ensejaria o acréscimo de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato cominada ao delito”, registrou.
Ao final, o juiz concluiu que os argumentos apresentados pela defesa buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração, recurso destinado exclusivamente a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão.
A condenação
Conforme a sentença, a empresa de Alexssandro foi a única participante do certame, embora, à época da sessão pública, ainda não possuísse autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar como táxi aéreo. A autorização só teria sido obtida quase três meses depois da licitação.
Além disso, a empresa também não possuía aeronave própria habilitada para a atividade. Segundo a sentença, o único avião disponível era um monomotor particular do empresário, autorizado apenas para voos privados.
As investigações ainda apontaram diversas inconsistências nos documentos apresentados para justificar os pagamentos. De acordo com a sentença, relatórios de voo continham apenas descrições genéricas dos serviços, sem identificação da aeronave utilizada, pilotos, passageiros ou finalidade das viagens.
Em um dos contratos, firmado com a Empaer, a sentença destacou que havia registros de viagens datadas de 21 e 23 de outubro de 2013 em nota emitida no dia 18 do mesmo mês.
Ainda segundo a sentença, mesmo considerando todas as viagens lançadas no relatório, o valor devido seria de R$ 49 mil, mas a empresa cobrou R$ 71,5 mil, gerando diferença de R$ 22,4 mil sem justificativa.
As investigações também apontaram que parte dos voos era subcontratada por outras empresas. Em um dos episódios, a WUE Táxi Aéreo teria pago R$ 35,2 mil à empresa responsável pelo voo e cobrado R$ 45,2 mil do Estado, obtendo diferença de quase R$ 10 mil “sem qualquer contraprestação”.
Em outro contrato, a empresa emitiu nota de R$ 120 mil referente a 59 voos supostamente realizados em apenas 15 dias. No entanto, o Centro de Apoio Operacional (CAOP) não localizou registros compatíveis nos diários de bordo e nos sistemas de controle aéreo.
Os demais acusados inicialmente denunciados no processo, Afonso Henrique de Oliveira, Andrea Silva Ferreira de Moura e Odiney Sérgio de Carvalho, firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público Estadual (MPE).
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