Judiciario
Desembargador vê “fato novo” em perícia, mas nega soltar jovem
A Justiça de Mato Grosso negou novo recurso e manteve a prisão do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou um menino de 4 anos em Sorriso (420 km de Cuiabá).

Resultado pericial de ‘etanol não detectado’ constitui fato novo relevante, mas não autoriza a conclusão de que não havia ingerido bebida
A decisão foi assinada pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 29 de julho.
Gabriel foi preso na madrugada de 12 de julho após o acidente que matou a criança e deixou os pais dela feridos. Segundo a Polícia Civil, ele conduzia uma Land Rover com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, em razão de uma infração anterior por dirigir sob efeito de álcool.
Após passar por audiência de custódia, o juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho entendeu que o motorista assumiu o risco de matar, conduta que, em tese, caracteriza dolo eventual, e decretou a prisão preventiva.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado. Em seguida, apresentou novo recurso, solicitando a reconsideração da decisão sob o argumento de que um laudo toxicológico apontou “etanol não detectado” no sangue de Gabriel.
Segundo os advogados, o resultado afasta a suspeita de embriaguez e enfraquece a tese de dolo eventual. A defesa também sustentou que o local do acidente não foi devidamente preservado, o que teria inviabilizado a perícia para aferir a velocidade dos veículos envolvidos na colisão.
Outro argumento apresentado foi o de que Gabriel permaneceu no local após o acidente e prestou socorro às vítimas, comportamento que, segundo a defesa, seria incompatível com a indiferença característica do dolo eventual.
Ao analisar o pedido, no entanto, o desembargador manteve a decisão anterior. Agamenon afirmou que, embora o laudo toxicológico seja um elemento relevante, não é suficiente para afastar a hipótese de ingestão de álcool ou a configuração do dolo eventual.
“O resultado pericial de ‘etanol não detectado’ constitui fato novo relevante, mas não autoriza, por si só, a conclusão de que o paciente não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, tampouco permite afirmar, de plano, que a conduta se amolda exclusivamente à modalidade culposa”
O magistrado também destacou que Gabriel conduzia o veículo com a carteira suspensa justamente em razão de uma infração anterior relacionada à embriaguez ao volante.
“A gravidade concreta das circunstâncias, associada ao fato de o paciente ter conduzido veículo automotor enquanto estava suspenso o seu direito de dirigir, medida anteriormente imposta em razão de infração relacionada à embriaguez, revela o descumprimento da sanção aplicada e, em análise preliminar, mantém hígido o fundamento relativo à garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador.
Imagens de câmeras de segurança
Na última segunda-feira (3), foram divulgadas imagens de câmeras de segurança que mostram Gabriel comprando e consumindo bebidas alcoólicas antes do acidente que matou a criança de 4 anos, em Sorriso.
Em um dos vídeos, Gabriel aparece em uma distribuidora por volta das 19h do dia 11 de julho, conversando com amigos, comprando e consumindo bebidas alcoólicas. Em outro registro, já após a meia-noite, ele é visto em um bar, onde continua ingerindo álcool.
Pouco tempo depois, por volta da 1h40, ocorreu o acidente. Após a colisão, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro. Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
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