Judiciario
Motorista vira réu por matar menino de 4 anos em acidente
O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou um menino de 4 anos, em julho deste ano, no município.
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Gabriel foi preso na madrugada de 12 de julho após o acidente, que matou a criança e deixou os pais dela feridos. Segundo a Polícia Civil, ele dirigia uma Land Rover com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma infração anterior por dirigir sob efeito de álcool.
Com o recebimento da denúncia, Gabriel passa a responder formalmente pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima.
Na denúncia, o Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão, em razão da morte da criança e dos danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e familiares. A acusação ainda aponta três qualificadoras: o emprego de meio que resultou em perigo comum; o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina; e, em relação ao homicídio consumado, o fato de a vítima ser menor de 14 anos.
Segundo o MPE, Gabriel assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso.
A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade excessiva quando atingiu violentamente a traseira do veículo onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o processo seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao fim da fase de instrução, caberá ao Judiciário decidir se Gabriel será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Na semana passada, a defesa do acusado recorreu da prisão preventiva alegando que um laudo toxicológico apontou “etanol não detectado” no sangue de Gabriel. Os advogados sustentaram que o exame afasta a suspeita de embriaguez e enfraquece a tese de dolo eventual.
Também argumentaram que o local do acidente não foi preservado adequadamente, o que teria comprometido a perícia para aferir a velocidade dos veículos envolvidos na colisão.
O recurso, no entanto, foi negado pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a prisão do motorista.
Segundo o magistrado, embora o laudo toxicológico seja um elemento relevante, ele não é suficiente para afastar a hipótese de ingestão de álcool nem a caracterização do dolo eventual.
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