Judiciario
TJ manda investigar suspeita de fraude em cartório de Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso determinou o envio de uma representação criminal à autoridade policial para a instauração de inquérito destinado a investigar possíveis falsificações de selos cartorários do 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, localizado no bairro Quilombo.
A decisão, publicada no último dia 19 de agosto, é da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias da Comarca de Cuiabá, e atende a um pedido da titular do cartório.
A investigação deverá apurar possíveis crimes contra a fé pública, entre eles falsificação de documento público e uso indevido de selos digitais em documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e).
A suspeita de fraude surgiu após o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) encaminhar documentos ao cartório para verificação.
Durante a checagem, foram identificadas assinaturas que não correspondiam aos registros da serventia, além de selos que, embora vinculados ao 7º Serviço Notarial, não haviam sido emitidos pela unidade.
Diante dos indícios, a magistrada considerou haver elementos mínimos para a abertura de investigação e determinou a instauração de inquérito policial para identificar os responsáveis pelas adulterações e apurar se os beneficiários das transferências de veículos tiveram participação na suposta fraude.
O caso ocorre paralelamente a um conflito de competência relacionado a outra investigação, instaurada após a descoberta de uma possível fraude envolvendo selos digitais em uma Cédula de Produto Rural apresentada a um cartório de Paranatinga.
A apuração teve início após o documento ser apresentado ao Cartório do 1º Ofício de Paranatinga com selos digitais que supostamente pertenceriam ao 7º Serviço Notarial de Cuiabá.
Após a verificação, no entanto, constatou-se que os selos estavam, na verdade, vinculados ao 2º Ofício de Primavera do Leste, o que motivou o pedido de investigação criminal.
O procedimento passou a tramitar na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga, que entendeu que a investigação deveria ser transferida para Cuiabá, onde a falsificação supostamente teria ocorrido.
O Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá, porém, entendeu que o caso deveria permanecer em Paranatinga, local onde a suposta infração teria sido consumada com a apresentação do documento ao cartório.
Ao analisar o conflito de competência, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que, embora ainda não existam informações capazes de apontar onde a eventual adulteração ocorreu ou quem seriam os responsáveis, a investigação deve tramitar no local onde a fraude foi descoberta, por facilitar a coleta de provas e o andamento das apurações.
Com isso, a magistrada manteve a tramitação do caso na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga.
“Por essa razão, além de inexistir fundamento jurídico para deslocar a competência à Comarca de Cuiabá, a manutenção do feito perante a Comarca de Paranatinga prestigia a própria efetividade da investigação, facilitando a colheita da prova, a identificação do eventual investigado e a reconstrução da dinâmica dos fatos”, concluiu a relatora.
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