Judiciario
TJ manda AL refazer hoje votação de veto a reajuste de servidores
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que a Assembleia Legislativa inclua na pauta desta quarta-feira (9) a votação do veto ao projeto de lei que prevê reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário.

Adote, imediatamente, as providências necessárias à inclusão da apreciação do veto
A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (8) e estabelece que a nova apreciação seja feita em votação aberta, conforme determinação anterior do Tribunal. A desembargadora também manteve a multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao presidente da Assembleia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
“Adote, imediatamente, as providências necessárias à inclusão da apreciação do veto ao Projeto de Lei Nº 1.398/2025 na Ordem do Dia da sessão plenária designada para amanhã, 9 de setembro de 2026, para renovação da respectiva votação, mediante escrutínio aberto, nos exatos termos das determinações anteriormente proferidas nestes autos”, determinou a a desemabargadora em sua decisão.
Helena Maria Bezerra Ramos atua como relatora em substituição legal no processo, que tramita como mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra o presidente da Assembleia Legislativa.
Votação anulada
A disputa judicial começou após a Assembleia manter, em 3 de dezembro de 2025, o veto ao projeto em uma votação secreta.
Ao julgar o mandado de segurança do Sinjusmat, no último dia 13 de agosto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT anulou aquela votação e determinou que o veto fosse novamente apreciado pelos deputados, desta vez por meio de escrutínio aberto.
O julgamento não determina que o reajuste seja aprovado. A exigência do Judiciário é que os deputados voltem a votar o veto respeitando a forma estabelecida pela decisão judicial.
Essa distinção é ressaltada na nova decisão. Segundo Helena, o Judiciário não interfere na liberdade de voto dos parlamentares, nem determina o resultado da deliberação. Cabe aos deputados decidir se mantêm ou derrubam o veto. A Justiça exige apenas que a votação seja realizada de forma aberta.
Votação após eleição
Depois da decisão que anulou a votação de 2025, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, determinou a inclusão do veto na Ordem do Dia da primeira sessão plenária realizada após a intimação do presidente da Assembleia.
Também foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil por dia caso a determinação não fosse cumprida. A penalidade começaria no primeiro dia útil após a sessão em que a matéria deveria ter sido votada e teria limite inicial de R$ 1 milhão.
Posteriormente, uma decisão corrigiu a expressão utilizada na ordem anterior, substituindo “primeira sessão legislativa” por “primeira sessão plenária”. A decisão deixou expresso que a correção não reabria nem prorrogava o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Segundo a decisão de Helena Ramos, o presidente da Assembleia foi pessoalmente intimado e, por meio do Ofício nº 773/2026, informou ao Tribunal que a votação ocorreria somente em 7 de outubro, na primeira sessão plenária após as eleições.
A Presidência da Assembleia justificou o adiamento com razões relacionadas à organização dos trabalhos legislativos, à convocação e à presença dos parlamentares e ao calendário eleitoral.
O Sinjusmat contestou a postergação e pediu que a matéria fosse colocada em votação nesta quarta-feira, 9 de setembro.
A entidade apresentou ao processo a Ordem do Dia da sessão marcada para as 13h. O documento mostrava que o veto não havia sido incluído na pauta, embora a própria Ordem do Dia registrasse que poderia sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora, do plenário ou das comissões.
Votação a ser refeita
Ao analisar o pedido, Helena afirmou que não havia necessidade de rediscutir o mérito da causa, mas apenas garantir o cumprimento da decisão já tomada pelo Tribunal.
Para a magistrada, a ordem judicial foi objetiva: a votação anulada deveria ser refeita, em escrutínio aberto, na primeira sessão plenária realizada depois da intimação da autoridade responsável.
Como existe sessão regularmente marcada para esta quarta-feira (9), às 9 horas e 13 horas, a desembargadora rejeitou a possibilidade de transferir a votação para outubro.
Na decisão, Helena afirmou ainda que uma ordem judicial não pode ser tratada como recomendação ou como uma faculdade da autoridade pública. Também considerou que a ausência do veto na pauta divulgada não impede o cumprimento da determinação porque a própria Ordem do Dia prevê a possibilidade de alteração.
A desembargadora determinou, assim, que o presidente da Assembleia, ou quem estiver no exercício da presidência, adote imediatamente as providências para incluir o veto na sessão desta quarta-feira e realizar a votação aberta.
Caso a matéria não seja incluída, a multa de R$ 50 mil por dia passa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, sem prejuízo de outras consequências cíveis e criminais previstas na decisão.
Votação do projeto e veto
O Tribunal de Justiça encaminhou a proposta de reajuste ao Poder Legislativo em setembro de 2025, sob o argumento de promover a recomposição salarial e a valorização do quadro de servidores.
O projeto previa impacto financeiro de aproximadamente R$ 42 milhões ainda em 2025 e beneficiaria cerca de 3,5 mil servidores concursados, distribuídos em nove cargos do Judiciário estadual.
A proposta foi aprovada pelos deputados em novembro do ano passado, após intensa mobilização dos servidores e articulação entre parlamentares. As negociações envolveram até o então presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim.
Posteriormente, o projeto foi vetado pelo então governador Mauro Mendes. Na ocasião, ele argumentou que a concessão do reajuste poderia provocar um “efeito cascata”, com reivindicações semelhantes nos demais Poderes, o que, segundo o Executivo, poderia gerar impacto adicional de R$ 1,6 bilhão aos cofres do Estado.
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