Judiciario
“Sem risco concreto”, TRF1 manda soltar empresário investigado por comércio ilegal de ouro
Conteúdo/ODOC – O empresário Geraldo Henrique Costa Neto, preso no fim de agosto durante a Operação Arcanjo, obteve um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na decisão do último dia 17, o desembargador Leão Alves substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento de fiança.
A defesa, conduzida pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, também conseguiu reduzir a fiança de 60 para 20 salários mínimos, valor apontado no processo como próximo de R$ 32 mil. Geraldo fica proibido de manter contato com outros investigados e testemunhas e de sair da comarca onde mora sem autorização judicial.
O empresário é investigado por suspeita de participação em um esquema de compra, transporte e venda ilegal de ouro, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Polícia Federal, mensagens encontradas em seu celular indicariam negociações de cerca de 17,3 quilos do minério e movimentações superiores a R$ 5,26 milhões. A investigação também aponta conversas sobre preços, pagamentos via Pix e transporte do ouro entre estados.
Ao determinar a prisão, a primeira instância citou a dimensão das movimentações financeiras e a possibilidade de continuidade das atividades. A apuração descreve uma rede com fornecedores em Poconé e Pontes e Lacerda, operadores em Várzea Grande e intermediários em São José do Rio Preto (SP). A empresa GM Brasil Mineração, ligada a Geraldo, não teria autorização para comercializar ouro.
No recurso, a defesa sustentou que o empresário atuava como operador financeiro e que José Roberto Ribeiro seria o responsável pelo grupo. Argumentou ainda que os bens de Geraldo, de sua esposa e de seu pai já haviam sido bloqueados.
Para o desembargador, os elementos apresentados não demonstram que toda a movimentação financeira atribuída ao grupo decorra das atividades de Geraldo. Ele observou também que, segundo a decisão de primeira instância, as condutas investigadas teriam cessado em outubro de 2025. Com isso, concluiu que não foram apontados riscos concretos que exigissem a manutenção da prisão e considerou suficientes as medidas cautelares.
A Operação Arcanjo cumpriu 22 mandados de busca e apreensão e duas ordens de prisão preventiva em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Geraldo e José Roberto foram presos na ocasião. A decisão de soltura divulgada refere-se a Geraldo.
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