Judiciario
TJ proíbe entrada de pessoas de chinelo, regata e decote; veja
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, proibiu uma série de vestimentas para o acesso às unidades do Judiciário do Estado. Entre os itens, publicados em uma resolução na última quinta-feira (24), estão chinelo, cropped, regata e saias curtas.
Segundo a publicação, servidores públicos e terceirizados, estagiários, visitantes e público em geral ficam proibidos de entrar na Corte com blusa ou camiseta regata, de alça, mula manca, decotada, cropped, top ou qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões do corpo como colo, ombros, costas e barriga.
Também estão proibidos shorts e suas variações, como bermuda, trajes de academia como legging, short-saia, vestido fitness, macacão, minissaia e vestido curto, saia e vestido com fenda que ultrapasse o limite previsto para o comprimento e macaquinho/jardineiras.
Ainda está proibido chinelo ou rasteirinha, sem fixação no calcanhar. E bonés e chapéus, à exceção do corpo funcional da Polícia Militar no uso do uniforme operacional. Capacete, capa de chuva e afins que dificultem a identificação dos visitantes.
Por fim, fantasia, roupa de banho, peças em tule, renda e similares que exponham o corpo.
“Excetuam-se das exigências […] as crianças, aqueles subsidiados por prescrições médicas devidamente comprovadas, situações de urgência e emergência, o cidadão em situação de rua, os povos indígenas e aquele que não reunir condições financeiras de se vestir minimamente conforme o presente anexo”, escreveu o desembargador na publicação.
Segundo Zuquim, compete aos recepcionistas e à Coordenadoria Militar fiscalizar o cumprimento da medida.
Veja a publicação AQUI.
Veja as vestimentas abaixo:
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