Judiciario
Juiz anula condenação de viúva de delegado e a reintegra à Polícia
O juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, anulou a condenação da investigadora da Polícia Civil Glaucia Cristina Moura Alt, viúva do delegado João Bosco de Barros.

Nesse contexto, evidente, que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreram mais de 10 ( dez ) anos
Ela havia sido condenada em setembro do ano passado a cinco anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de associação ao tráfico, corrupção passiva e concurso material, no âmbito da Operação Abadom.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (5), Glaucia poderá retornar ao cargo público.
A operação foi deflagrada em junho de 2013, quando houve a prisão do delegado e da investigadora, acusados de dar proteção a uma quadrilha de tráfico de drogas comandada por Marco Antonio da Silva, o “Nenem”, e serem beneficiados financeiramente por isso.
O delegado João Bosco foi excluído da ação após seu falecimento, em maio de 2024.
Também foram condenados os investigadores Claudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras.
A defesa de Glaucia solicitou o reconhecimento da prescrição da pena, com base no tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia, em abril de 2014, e a publicação da sentença, em setembro de 2024 — um intervalo superior a dez anos.
Ao acatar o pedido, o magistrado destacou que, conforme o Código Penal, a pena de até quatro anos prescreve em oito, e no caso de Glaucia, as penas aplicadas individualmente pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção passiva se enquadram nessa regra.
“Nesse contexto, evidente, que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreram mais de 10 ( dez ) anos, razão pela qual o reconhecimento da perda do jus puniendi do Estado pela ocorrência da prescrição retroativa é medida que se impõe reconhecer”, escreveu.
“Sendo assim, defiro o pedido em tela, e reconheço em relação a Glaucia Cristina Moura Alt a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na espécie retroativa, extinguindo sua punibilidade em relação aos crimes de associação para o tráfico ( art. 35 da Lei 11.3430/6 ) e corrupção passiva ( art. 317, § 1º do CP ), cessando, via de consequência, todos os efeitos da condenação lhe imposta”, decidiu
O juiz destacou, porém, que a decisão não alcança os demais réus.
“Em tempo e a fim de que não pairem dúvidas, esclareço que por agora o jus puniendi do Estado em relação aos corréus Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras, condenados ao cumprimento em regime fechado de 09 ( nove ) anos e ao pagamento de 108 ( cento e oito ) dias-multa pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro ( art. 159 do CP ) permanece hígido, pois inexistente causa de redução do prazo prescricional e não transcorrido o lapso temporal previsto no art. 109, II do CP”, explicou.
A operação
A operação desarticulou uma quadrilha acusada de comprar drogas na região da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia para vender a outros traficantes na Grande Cuiabá.
As investigações iniciaram com a prisão em flagrante de uma pessoa, na Rodoviária de Várzea Grande, com entorpecentes
Na época, a delegada Alana Cardoso, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital (DRE), afirmou que os policiais não eram alvos das investigações, e que a descoberta da participação deles foi um “incidente”.
De acordo com Alana Cardoso, durante as investigações contra a quadrilha, foi descoberto que os policiais liberaram os suspeitos e drogas apreendidas em duas oportunidades.
“Eles se tornaram parte do grupo, uma vez que asseguraram proteção e, também, dificultaram a investigação por parte da Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Eles acabaram recebendo vantagem indevida”, declarou a delegada.
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