Cidades
Sancionada Lei que cria o Projeto Cultura sem Crime em Lucas do Rio Verde – Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde

O prefeito de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz Ribeiro (REPUBLICANOS), sancionou o Projeto de Lei nº 03/2025 de autoria do vereador Wlad Mesquita (REPUBLICANOS), que cria a Lei nº 3.805 do Projeto Cultura Sem Crime.
Essa iniciativa proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil, que durante a apresentação expressem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Segundo consta na Lei é dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da criança e do adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado.
E o município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixem vulnerável à criminalidade.
Também consta que os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram na Lei, devendo observar a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao público infanto-juvenil.
E que nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infanto-juvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la. Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde.
Ainda é vedado ao município patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura.
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