Judiciario
Ação contra Silval, irmão e ex-secretário será julgada pelo STJ
A Justiça de Mato Groso determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal contra o o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e outras três pessoas por supostos crime de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultante da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente
A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção dos Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (7).
A magistrada se declarou incompetente para julgar o caso após o restabelecimento do foro privilegiado de Silval, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a juíza, como os crimes teriam ocorrido durante o exercício do cargo, a competência é do STJ.
A ação apura um suposto esquema de cobrança de R$ 8 milhões de propina para o grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.
Também são réus no processo o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, o empresário Milton Luís Bellicanta e Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval.
O caso já havia sido julgado em dezembro de 2024 pelo juiz João Portela, que concedeu perdão judicial a Silval, Nadaf e Bellicanta, todos delatores. Cursi e Chico Lima foram absolvidos.
Entretanto, em fevereiro deste ano, a juíza Alethea anulou a sentença ao acolher embargos de declaração apresentados pelos réus, que alegaram cerceamento de defesa.
“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”, escreveu a magistrada.
“Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino de minha competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação penal e, por consequência, determino a remessa ao Superior Tribunal de Justiça”, decidiu.
A ação
Consta da denúncia que os acusados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, na condição de agentes públicos — respectivamente governador do Estado de Mato Grosso e secretários de Estado da Casa Civil e da Fazenda —, teriam solicitado vantagens indevidas no valor de R$ 8 milhões ao empresário Milton Bellincanta. Em troca, o grupo político se comprometeria a adotar medidas judiciais e administrativas para beneficiar as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda., por meio da fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS.
A denúncia aponta ainda que Milton Bellincanta prometeu pagar à organização criminosa a quantia de R$ 5,6 milhões como contrapartida pelos favores recebidos.
O Ministério Público apurou que Bellincanta ocultou e dissimulou a origem e a natureza dos valores destinados ao grupo criminoso, utilizando-se da comercialização de gado, com orientação do então governador.
Além disso, Pedro Jamil Nadaf e Milton Bellincanta teriam confessado o pagamento de propina no valor de R$ 100 mil, realizado por meio de duas transferências bancárias. Para conferir aparência legal às transações, os valores foram camuflados como pagamento por serviços fictícios prestados pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, pertencente a Nadaf.
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