Judiciario
TJ mantém multa a advogado; desembargador faz desabafo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) e manteve a aplicação de três multas no valor total de 254,1 mil contra o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton por abandono de causa.
A decisão foi tomada por maioria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas em sessão realizada nesta quinta-feira (15). Venceu o voto divergente do desembargador Hélio Nishiyama.

Lógico que sendo um membro da corte vindo da advocacia, em especial, de uma advocacia criminal, é um voto difícil, mas eu não vejo que seja uma traição às origens
A Turma ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para averiguação das condutas praticadas pelo advogado e também ao Tribunal de Ética de Disciplina da OAB/MT.
As multas foram aplicadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis no processo em que Airton Jacob atuava a favor do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende.
O fazendeiro foi condenado a 28 anos de prisão, em dezembro do ano passado, pelos crimes de homicídios qualificados contra a ex-esposa Marciana Siqueira da Silva e o companheiro dela, Ewandro Carlos Satelis. O caso ocorreu em 1997.
O julgamento ganhou repercussão por ter ocorrido 26 anos depois do crime, em razão das manobras adotadas pelo advogado para faltar os júris agendados anteriormente. Recentemente a condenação do fazendeiro foi declarada prescrita pelo Tribunal de Justiça.
No recurso, a OAB justificou que as falta dos advogados foram motivadas por cancelamento de voos e ordens médicas de afastamento das atividades profissionais por sintomas de ansiedade e depressão.
No voto, Hélio Nishiyama disse que Airton Jacob praticou “gincana processual”.
O desembargador, que entrou na Corte através do quinto constitucional destinado à OAB, ainda fez um desabafo sobre o voto e disse não considerar que esteja traindo as suas origens de advogado.
“Lógico que sendo um membro da Corte vindo da advocacia, em especial, de uma advocacia criminal, é um voto difícil, mas eu não vejo que seja uma traição às origens. Eu consigo compreender os momentos que o advogado não comparece a um ato de forma legítima porque, eventualmente, foi constituído na véspera de uma audiência, não teve tempo para se preparar […] Mas aqui foi uma gincana processual. Foram cinco júris consecutivos e o advogado não compareceu. Em um dos episódios, o juiz desconstituiu o advogado e ele pediu para o magistrado reconsiderar. O juiz acolheu e o advogado não compareceu”, afirmou.
“Então, eu que venho de uma advocacia criminal, tenho convicção de que o que foi julgado aqui não é uma advocacia legítima. Atentar contra o andamento de um processo, atentar contra a prestação jurisdicional, não tem nada a ver com advocacia. O advogado, assim como o promotor, o magistrado, tem um papel fundamental para a Justiça e tem que convergir energias para que o processo tenha um desfecho. E, por isso, embora eu venha da advocacia, chego a conclusão que, na verdade, nem a advocacia quer esse tipo de conduta”, acrescentou.
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