Judiciario
TJ nega carteirinha de visitante para esposa de chefe de facção
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu negar o pedido de autorização para confecção da carteira de visitante para Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, esposa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”.
Considerado chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso, “Sandro Louco” foi condenado a mais de 76 anos de reclusão, em regime fechado, por crimes de roubo majorado, latrocínio, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade, tráfico de drogas, além de outros. Ele cumpre a pena na Penitenciária Central do Estado.
Thaisa responde à mesma ação penal por delitos graves, em coautoria com mais 27 pessoas, pela prática de crime de organização criminosa.
O relator do processo, desembargador Orlando Perri, levou em consideração a Lei de Execução Penal, que estabelece que “é direito dos presos a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados”, no entanto, o direito à visitação não é absoluto. A LEP autoriza sua “suspensão ou restrição mediante ato motivado”.
O magistrado aponta que não haveria guarida para indeferimento se ambos não respondessem à mesma ação penal por delitos graves, inclusive por supostamente integrarem a organização criminosa.
“A concessão de autorização de visita para o ingresso da mulher no Sistema Penitenciário, no qual seu cônjuge encontra-se recolhido, poderá acarretar em manutenção da organização criminosa, em inobservância à garantia da ordem pública e flexibilizando a adoção de medidas para cessar a atuação de seus integrantes”, escreveu o magistrado em seu voto.
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