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Águas Cuiabá é condenada após cobrar consumo ‘fora da realidade’ e cortar abastecimento

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Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a Águas Cuiabá a indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água interrompido após receber cobranças consideradas incompatíveis com seu consumo habitual. A decisão foi assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26).

A concessionária Águas Cuiabá foi condenada pela Justiça a pagar R$ 6 mil por danos morais a um morador da Capital que ficou sem abastecimento de água após contestar contas com valores muito acima da média de consumo. A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26).

De acordo com a decisão, o consumidor, Darci Borrer, mantinha um consumo médio de cerca de 20 metros cúbicos de água por mês, mas foi surpreendido com cobranças que apontavam consumo de 52 m³ em novembro e 83 m³ em dezembro de 2025.

O morador procurou a concessionária para contestar os valores. Após uma intervenção da empresa, que realizou a troca do registro do cavalete, o consumo voltou aos patamares normais. Mesmo assim, ele não conseguiu quitar a fatura mais elevada e teve o fornecimento de água suspenso.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que as cobranças refletiam o consumo real do imóvel. A decisão destaca que a concessionária atribuiu o aumento a um possível vazamento interno, mas não apresentou provas que sustentassem essa hipótese.

Além de determinar a revisão das contas de novembro e dezembro de 2025 com base na média histórica de consumo do cliente, a juíza condenou a Águas Cuiabá a devolver o valor pago a mais na fatura de novembro e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.

Na sentença, a magistrada entendeu que a cobrança excessiva, somada ao corte de um serviço essencial, ultrapassou os transtornos cotidianos e causou prejuízos ao consumidor, justificando a condenação da concessionária.



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