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Após alerta do MPE de MT, Câmara aprova urgência para mudar lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a urgência de um projeto de lei para corrigir falhas apontadas na Lei Antifacção por integrantes do Ministério Público de Mato Grosso e São Paulo.

 

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, criou um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.

 

O projeto inclui agora quatro novos crimes tipificados na legislação recente – homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro considerados ultraviolentos – na Lei de Crimes Hediondos, que tem regras de progressão de regime mais severas.

 

Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente no plenário, pulando a etapa das comissões. Ainda não há data para votação do conteúdo da proposta, já que a pauta da Câmara está trancada devido à urgência do Executivo ao projeto que regulamenta o fim da escala 6×1.

 

Divulgação/TJMT

Renee do Ó Souza

Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso

A análise da urgência ocorre após a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT), vinculado ao Ministério Público do estado, encaminhar um ofício para os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apontando falhas na Lei Antifacção recém-aprovada pelas duas Casas.

 

A FESMP-MT é presidida pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.

 

O documento foi elaborado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.

 

O documento – revelado pela ‘Folha de S. Paulo’ e confirmado pela Globonews – afirma que trechos incluídos na legislação poderiam beneficiar membros de organizações criminosas condenados por quatro novos crimes criados na nova legislação.

 

São eles: o homicídio doloso ultraviolento; o latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo; a extorsão ultraviolenta; a extorsão mediante sequestro ultraviolenta.

 

Embora esses crimes tenham recebido penas de até 40 anos, ficaram de fora da Lei dos Crimes Hediondos – o que, na prática, segundo os integrantes do Ministério Público, poderia facilitar a progressão de regime desses criminosos, antecipando benefícios a esses condenados.

 

“O paradoxo produzido por essa omissão é de extrema gravidade: as formas agravadas desses crimes — criadas exatamente para punir com mais rigor os integrantes de organizações criminosas ultraviolentas — submetem-se, na fase de execução da pena, a regime menos rigoroso do que as formas básicas dos mesmos crimes”, diz o ofício dos integrantes do Ministério Público

 

No documento, FESMP-MT explica que um condenado por crime de homicídio doloso ultraviolento, com pena de 20 a 40 anos de prisão, “pode progredir de regime em percentuais inferiores, requerer livramento condicional e beneficiar-se de institutos vedados aos hediondos”.

 

Um condenado por homicídio qualificado ordinário, com pena mínima de 12 anos, portanto menos grave do que o crime ultraviolento, ainda de acordo com o documento, “está submetido ao regime mais rigoroso”, uma vez que esse crime é considerado hediondo.

 

“Trata-se de omissão do processo legislativo, não de escolha deliberada de política criminal — o que seria manifestamente irracional”, diz o ofício.

 

A sugestão dos integrantes do Ministério Público é incluir essas quatro modalidades na Lei dos Crimes Hediondos.

 

Justificativa para a correção do texto

 

O projeto cuja urgência foi aprovada foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da Lei Antifacção na Câmara, e faz exatamente o que sugere o ofício.

 

Na justificativa, Derrite explica que o projeto “limita-se a promover a adequação do tratamento jurídico dessas condutas, assegurando que crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, recebam resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”.

 

O relator do projeto no Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse à reportagem que a falha foi incluída na Câmara, retirada pelos senadores, mas retomada pelos deputados quando o texto retornou para última análise.

 

“O projeto do Executivo mantinha o que já previsto em lei, considerava como hediondo o crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado, o que não configuraria o problema retratado no artigo. O texto do Senado também não teria esse problema, porque facções e milícias entravam no guarda-chuva de Orcrim [Lei de Organizações Criminosas]. O problema é que a Câmara criou o tipo por fora e não promoveu as alterações”, disse.

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Fonte: Mídianews

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