Judiciario
Bosaipo é condenado a devolver valor milionário por esquema na AL
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, ao ressarcimento de R$ 1.247.175,25 por ato de improbidade administrativa.

Portanto, não há dúvidas de que a empresa Verones Lemos ME foi utilizada irregularmente
O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, também foi condenado por improbidade, mas não teve a sanção aplicada em razão da delação premiada que firmou.
Já os ex-servidores da Casa Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro firmaram acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e se livraram da ação.
A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (24).
A ação investigou o desvio milionário ocorrido entre 2000 e 2002, por meio da emissão de pelo menos 27 cheques à empresa Verones Lemos ME, que supostamente forneceria produtos e serviços à Assembleia Legislativa. Segundo o processo, esses produtos e serviços nunca foram entregues ou prestados, e a empresa seria “fantasma”.
Na sentença, a magistrada afirmou que as provas demonstram que a Verones Lemos sequer estava em funcionamento na data das emissões dos cheques, não possuía cadastro de contribuinte na Secretaria Estadual de Fazenda, não recolhia tributos e não possuía alvará.
Além disso, conforme a juíza, o proprietário da empresa declarou que nunca realizou qualquer serviço para a Assembleia Legislativa e nem possuía conta bancária.
De acordo com a magistrada, ps documentos do processo indicam ainda que os ex-deputados usaram o CNPJ de uma empresa inativa para justificar pagamentos fraudulentos.
“Outrossim, os requeridos não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência do regular procedimento licitatório prévio. Certamente, esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram”, escreveu.
“Portanto, não há dúvidas de que a empresa Verones Lemos ME foi utilizada irregularmente, sendo assim, o pagamento à empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”, acrescentou.
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