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Casal de empresários aciona seis desembargadores de MT no CNJ

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O casal de empresários Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato apresentou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra seis desembargadores e ex-desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em meio a uma disputa judicial da Fazenda Eldorado, em Barra do Garças, avaliada em mais de R$ 350 milhões.

 

Conjunto de circunstâncias projeta dúvida quanto à plena observância do dever de imparcialidade 

Foram acionados no procedimento, protocolado em 23 de junho, os desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e o desembargadora aposentado Sebastião de Moraes Filho.

 

Entre os pedidos, os empresários requerem uma medida cautelar para suspender atos de imissão de posse ou expropriação da Fazenda Eldorado até a conclusão das apurações disciplinares, dos recursos pendentes e da ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Eles também pedem que o CNJ requisite informações ao TJ-MT sobre os julgamentos relacionados ao caso e avalie a atuação funcional dos seis desembargadores citados na reclamação.

 

A reclamação disciplinar aponta supostas omissões, irregularidades funcionais e falta de imparcialidade em decisões relacionadas ao caso. Segundo o casal, houve recusa em reconhecer a rescisão de contrato de compra e venda da propriedade, mesmo diante de alegada inadimplência por parte dos compradores.

 

Conforme a reclamação, a Fazenda Eldorado foi prometida à venda em abril de 2012 por R$ 67,5 milhões e , segundo os empresários, os compradores pagaram R$ 20 milhões e assumiram a posse do imóvel, mas deixaram de quitar o saldo de R$ 47,5 milhões.

 

Os empresários afirmam que notificaram extrajudicialmente os compradores em novembro daquele ano, constituindo-os em mora, rescindindo o contrato e pedindo a devolução da posse da área. Ainda assim, sustentam que os compradores permanecem na exploração da fazenda desde 30 de abril de 2012.

 

Na representação, Gilberto e Eliana alegam que, apesar de terem levado a questão aos processos que discutem a posse do imóvel, os pedidos de reconhecimento da rescisão contratual e de pagamento de taxa de ocupação não foram analisados de forma definitiva.

 

Segundo eles, decisões proferidas em agravos de instrumento, apelações cíveis e embargos de declaração mantiveram os compradores na posse da propriedade e, em momentos posteriores, modificaram entendimentos que haviam reconhecido a nulidade de contratos bancários, de alienações fiduciárias e do procedimento extrajudicial que envolveu a fazenda.

 

O casal cita julgamentos realizados em 2018 e 2024, além de quatro acórdãos proferidos entre julho de 2025 e fevereiro deste ano. Para eles, os julgados apresentam omissões, contradições e falta de enfrentamento de pontos considerados centrais na disputa.

 

Montagem/MidiaNews

Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias, Sebastião de Moraes Filho.

Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e Sebastião de Moraes Filho

“Embora o contrato de compra e venda do referido imóvel rural tenha sido rescindido extrajudicialmente em 07/11/2012, mediante notificações extrajudiciais de constituição em mora, […] o fato jurídico mais relevante é que os méritos das alegações apresentadas pelos réus Gilberto Romanato e sua mulher, no decorrer de todo o processado, nunca foram julgados”, diz trecho da reclamação.

 

A representação também associa o caso ao contexto das investigações da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no TJ-MT.

 

Os empresários mencionam o fato de João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho terem sido afastados pelo CNJ no âmbito das apurações e afirmam que ambos participaram de julgamentos ligados à Fazenda Eldorado.

 

Na lista de magistrados que integraram o julgamento do agravo de instrumento dos reclamantes estão João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Clarice Claudino da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa de Farias e Tatiane Colombo.

 

A reclamação, porém, não atribui automaticamente responsabilidade aos integrantes do colegiado pelo fato de alguns magistrados terem sido alvo de investigação. O casal sustenta que o contexto exige apuração sobre a regularidade e a imparcialidade das decisões tomadas nos processos.

 

“Tal circunstância, por si só, não implica antecipação de qualquer juízo de responsabilidade, mas evidencia a existência de elementos suficientes a justificar a necessária atuação dos órgãos correicionais competentes”.

 

Os empresários também questionam decisões administrativas atribuídas a Clarice Claudino da Silva que resultaram no arquivamento de procedimentos envolvendo colegas da Corte, entre eles Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.

 

Segundo a reclamação, a desembargadora posteriormente passou a relatar embargos de declaração relacionados à Fazenda Eldorado, mantendo decisões que, na avaliação dos empresários, não enfrentaram os pedidos de rescisão do contrato e de restituição da posse.

 

A representação cita ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa aos empresários, por suposta procrastinação processual. Gilberto e Eliana alegam que a penalidade foi imposta mesmo diante da situação financeira enfrentada por eles após a perda da administração e dos rendimentos da fazenda.

 

“Esse conjunto de circunstâncias projeta dúvida objetiva quanto à plena observância do dever de imparcialidade no exercício da função jurisdicional”, sustentam.

 

Além de apontar possível suspeição, o casal pede que o CNJ apure eventual omissão no encaminhamento de alegações sobre possíveis ilícitos penais às autoridades competentes. Na reclamação, eles mencionam a possibilidade de prevaricação, mas reconhecem que a análise sobre eventual crime cabe aos órgãos responsáveis pela investigação.

 

“Requerem, por conseguinte, sejam adotadas todas as providências correicionais, disciplinares e institucionais cabíveis, caso constatadas irregularidades funcionais”.





Fonte: Mídianews

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