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TJ solta trio acusado de movimentar R$ 54 mi com tráfico em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a soltura  dos trabalhadores rurais Euzébio Tomás Coleto, Luiz Fernando de Arruda e Wellington de Almeida Souza, alvos da Operação Conluio Pantaneiro.

 

Considerados os elementos coligidos nos autos, eles não aparentam possuir notável periculosidade social

Deflagrada pela Polícia Civil em março deste ano, a ação teve como alvo uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas na fronteira e movimentação financeira estimada em R$ 54 milhões.

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e seguida, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT.

 

A investigação teve início após uma ação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), em setembro de 2023, quando policiais realizavam patrulhamento na Rodovia Transpantaneira, em Poconé. Na ocasião, foram apreendidos 461,2 quilos de cocaína após um confronto que terminou com a morte do condutor do veículo, Wagner Gonçalves Neto.

 

A partir da perícia realizada nos celulares apreendidos, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron) identificou um esquema criminoso responsável pela movimentação de aproximadamente 2,7 toneladas de pasta-base de cocaína, avaliadas em R$ 54 milhões, por meio de pistas em uma propriedade rural.

 

Com base nas investigações, a Polícia Civil cumpriu 10 mandados de prisão, efetuou quatro prisões em flagrante e apreendeu quatro armas de fogo, um carro, uma motocicleta, dois caminhões, 13 relógios, 21 aparelhos eletrônicos e R$ 8.570 em dinheiro.

 

Entre os presos estavam os três trabalhadores rurais. Eles são apontados como integrantes do chamado “núcleo de apoio rural” da organização criminosa e, segundo a investigação, teriam recebido valores entre R$ 6 mil e R$ 19 mil por meio da empresa de fachada Rancho Caipira.

 

Em mensagens interceptadas, os investigados utilizavam códigos como “bezerros” para se referir à droga e “gaiola” para designar aeronaves.

 

A defesa sustentou que os três exerciam atividades rurais lícitas, como manutenção de cercas e manejo de gado, e que as conversas interceptadas tratavam exclusivamente dos serviços realizados na fazenda.

 

Os advogados também alegaram ausência de contemporaneidade dos fatos que justificassem a prisão preventiva, além de falta de individualização das condutas atribuídas aos acusados.

 

No voto, o desembargador reconheceu que a materialidade dos crimes está comprovada pela apreensão da droga e pelas provas extraídas dos celulares, que demonstram a existência da organização criminosa.

 

Entretanto, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para manter a prisão preventiva dos trabalhadores rurais. Segundo ele, “não há registro de qualquer ato, comunicação, movimentação financeira ou diligência de campo que os vincule à continuidade das atividades da organização criminosa”.

 

Também destacou que os três possuem residência fixa e vínculo empregatício em propriedade rural.

 

“Diante desse cenário, não vislumbro motivos para mantê-los apartados do convívio em sociedade, uma vez que, considerados os elementos coligidos nos autos, eles não aparentam possuir notável periculosidade social, de forma que a manutenção em cárcere, além de desproporcional, tem o condão de tornar-se mais onerosa à coletividade do que a concessão da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de restrições menos gravosas”, afirmou o desembargador.

 

O magistrado também analisou a apreensão de armas durante a operação, mas considerou que a posse ocorreu em um contexto específico, já que Euzébio e Wellington trabalham em uma fazenda localizada na área rural do Pantanal, região marcada pela presença de animais silvestres e por conflitos fundiários.

 

Com isso, foi concedida liberdade provisória aos três trabalhadores, mediante o cumprimento de medidas cautelares que serão definidas pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres.

 

“A ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados e o decreto de prisão preventiva, aliada à fundamentação baseada em atos de corréus e ao encerramento das investigações, bem como às condições pessoais favoráveis, autoriza a substituição da prisão provisória por medidas cautelares diversas”. 

 

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Fonte: Mídianews

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