Saúde
CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais
Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais.
No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana. 

A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
“Médicos o suficiente”
Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.
O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (…)”.
Liminar de Barroso
Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o aborto legal.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e votos de ministros do STF.
-
Polícia7 dias agoMotorista da BMW que matou motociclista já foi preso por agredir e ameaçar esposa
-
Várzea Grande7 dias agoDAE-VG inicia na terça-feira (08) negociação de débitos com até 98% de desconto em juros e multas
-
Polícia6 dias agoPolícia Civil prende dois suspeitos de tortura e sequestro em Rosário Oeste
-
Cuiaba7 dias agoCuiabá amplia passe livre e garante ônibus gratuito aos estudantes o dia todo
-
Entretenimento7 dias agoYudi Tamashiro exibe antes e depois de harmonização facial: ‘Muito mais jovem!’
-
Polícia7 dias agoOperação Independência: PRF reforça o combate à embriaguez ao volante para evitar mortes nas rodovias federais
-
Esportes7 dias agoCom gol contra, Cuiabá perde para o Criciúma e se distancia do G6 da Série B
-
Judiciario6 dias agoSTJ mantém prisão de marido de ex-juíza acusado de matar bancária
