Judiciario
Após 10 anos, juiz nega tese de legítima defesa e manda PM a júri
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de absolvição sumária do policial militar Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior, que alegava ter agido em legítima defesa, e determinou que ele seja levado a júri popular pela morte de André Luiz Alves de Oliveira, ocorrida em 2016, no bairro CPA III, em Cuiabá.
A decisão é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, que pronunciou o militar por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Waldir também será julgado por fraude processual. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.
O magistrado entendeu que a legítima defesa própria ou de terceiros não ficou comprovada de forma inequívoca. Segundo a decisão, há versões conflitantes sobre o que ocorreu imediatamente antes dos disparos e sobre a existência de uma ameaça contra os policiais. Caberá aos jurados decidir qual versão prevalece.
Waldir responde ao processo em liberdade e continuará solto até o julgamento. O juiz considerou que não existem fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva ou a imposição de outras medidas cautelares.
O caso
André Luiz foi morto em 2 de agosto de 2016, durante uma operação policial realizada depois que ele teria atirado e matado o policial militar Élcio Ramos Leite. A diligência inicial estava relacionada à apuração de uma suposta comercialização ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), cerca de uma hora e meia depois da morte do policial, André foi localizado em um imóvel. A acusação afirma que ele teria se rendido e permanecido sob controle dos agentes antes de ser levado ou encurralado em uma área próxima a uma pia de lavar roupas, cercada por muros.
Nesse local, conforme o MPE, Waldir, que na época era oficial da Polícia Militar e comandante do 24º Batalhão, efetuou dois disparos de pistola calibre .40 contra André.
A defesa apresenta outra versão. Waldir admite ter efetuado os dois tiros, mas afirma que, ao encontrar André, viu uma arma apontada em sua direção e reagiu para proteger a própria vida e a dos demais policiais.
Um dos policiais que acompanhava a operação corroborou essa versão. Por outro lado, testemunhas afirmaram ter visto André se entregar anteriormente com as mãos erguidas e sem arma visível. A perícia também identificou divergências entre os policiais sobre quem teria recolhido o revólver encontrado após os disparos.
Diante das versões contraditórias, o juiz concluiu que não seria possível reconhecer a legítima defesa nesta fase do processo. A decisão não afirma que a versão de Waldir seja falsa, mas considera que existem elementos suficientes para que a dinâmica da morte seja analisada pelo Tribunal do Júri.
Suspeita de arma implantada
Além do homicídio, Waldir será julgado por fraude processual. O Ministério Público acusa o policial de ter alterado a cena do crime com a colocação de um revólver calibre .38 para sustentar a versão de que André estava armado e que os tiros ocorreram em legítima defesa.
A Justiça não considerou comprovado que a arma tenha sido implantada, mas entendeu que há elementos suficientes para que a acusação também seja analisada pelos jurados.
Entre eles estão as divergências nos relatos dos policiais sobre quem encontrou e recolheu o revólver depois da morte. A acusação e a defesa apresentam versões diferentes sobre a origem da arma.
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