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Clarice nega ter favorecido Nadaf: Processo seguiu curso normal

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A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou, em nota enviada à imprensa, ter favorecido o ex-secretário de Estado e delator premiado Pedro Jamil Nadaf em um processo envolvendo a posse da Fazenda DL, localizada em Poconé e avaliada em R$ 5,9 milhões.

 

A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente

Clarice é alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentada pelo empresário Pedro Roberto Peregrino Morales, que alega ser o proprietário da área. Ele acusa a magistrada de proferir “decisões consideradas atípicas” no caso.

 

O procedimento está sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que determinou que a desembargadora apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias.

 

Na nota, Clarice negou irregularidades e afirmou que o processo seguiu seu curso normal, com decisões tomadas após provocação das partes.

 

Segundo a magistrada, no caso citado, Nadaf interpôs agravo interno, recurso previsto em lei, o que levou o processo a ser reanalisado pelo Tribunal, que acabou adotando entendimento diferente do anterior.

 

Ela ressaltou que a mudança de decisão faz parte do sistema recursal e que o envio do caso ao Tribunal ocorreu por questão de competência.

 

“A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo”, diz trecho da nota.

 

Por fim, destacou que o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ, deve ser exercido com responsabilidade, sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de magistrados.

 

A reclamação

 

Conforme a reclamação, em 2021, a magistrada havia negado seguimento a um recurso de Nadaf contra decisão que reconheceu que ele não era dono da área, em razão da falta de pagamento das custas processuais.

 

Posteriormente, ela reconsiderou a decisão e autorizou o parcelamento das custas. Ao analisar o recurso, Clarice Claudino reconheceu que o registro imobiliário comprovava a aquisição do bem por Nadaf em janeiro de 2015. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho, ambos afastados por suspeitas de venda de decisão. Sebastião está aposentado. 

 

Na reclamação, o empresário sustentou que a propriedade não pertenceria integralmente a Nadaf, que teria pago apenas 10% do valor total. Ele também afirmou que a magistrada retirou o processo da relatoria original, de responsabilidade da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, apontando possível desvio funcional.

 

Imóvel entregue em delação

 

O imóvel foi oferecido por Nadaf  em seu acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), como forma de ressarcimento aos cofres públicos.

 

Nadaf é condenado pelos crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. 

 

Segundo ele, a propriedade foi adquirida em 2015 com R$ 500 mil oriundos de propina recebida no esquema investigado pela Operação Seven.

 

Veja a nota na íntegra:

 

“A desembargadora Clarice Claudino da Silva explica que o processo seguiu seu curso normal e todas as decisões foram tomadas após provocação das partes.

 

No caso citado pela matéria, uma das partes recorreu da decisão, interpondo agravo interno como previsto em lei. Por isso, o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal, que decidiu de forma diferente da anterior.

 

Isso é comum e faz parte do funcionamento normal da Justiça: sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer.

 

Por questões de competência o caso foi encaminhado ao Tribunal, que tem essa atribuição da matéria debatida neste processo.

 

A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo.

 

Por fim, vale lembrar que qualquer cidadão tem o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ. No entanto, esse recurso deve ser utilizado de forma responsável e sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de juízes. 

 

Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados”.

 

Leia mais:

Nadaf obtém no TJ posse de fazenda comprada com propina

 





Fonte: Mídianews

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