Judiciario
CNJ arquiva reclamação de pai de vítima contra juiz de Cuiabá
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar apresentada pelo advogado e procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros contra o juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A determinação é assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e foi publicada nesta quarta-feira (11).
É intangenciável nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário
O caso refere-se ao “atropelamento da Valley”, que teve como vítima o filho de Viveiros, o cantor Ramon Alcides. A estudante Mylena de Lacerda Inocêncio também morreu e Hya Girotto ficou ferida. O acidente ocorreu em dezembro de 2018.
Na reclamação, Viveiros citou desentendimento com o magistrado quando atuava como o corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE) e pediu ao CNJ que apurasse se o juiz “fez uso ou manipulação das leis e procedimentos legais como instrumento de combate a um inimigo, valendo-se dos poderes do cargo para vingar-se dele”.
Perri era o responsável pelo caso envolvendo o atropelamento. E decidiu não pronunciar a acusada do crime, a bióloga Rafaela Screnci, a júri popular, desclassificando o caso de homicídio doloso para culposo.
Ao analisar a reclamação, porém, o corregedor ressaltou que decisão de Perro foi reformulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em julho, que determinou que a acusada seja levada a júri popular.
Conforme Campbell, a competência do CNJ é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e, por isso, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal”, escreveu.
“Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, acrescentou.
Perri já é alvo de três reclamações no CNJ por supostas irregularidades cometidas na titularidade da 12ª Vara Criminal.
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