Judiciario

CNJ cobra do TJ explicações sobre R$ 73,5 mi em horas extras

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O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o relatório de auditoria interna que teria apontado o pagamento de R$ 73,5 milhões em horas extras e compensatórias sem comprovação entre 2023 e 2024.

 

[…] intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o teor da petição

A decisão é de quarta-feira (23) e foi proferida no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

 

O sindicato informou ao CNJ que o relatório, produzido pela auditoria interna do tribunal, indicaria falhas no controle de jornada e pagamentos feitos sem documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços.

 

O Sinjusmat destacou ainda que já havia feito pedidos anteriores de documentos ao TJ, que não foram atendidos. No pedido atual, a entidade solicitou que o relatório fosse anexado aos autos do processo, como complemento às informações já apresentadas.

 

Ao analisar a petição, o conselheiro entendeu que o pedido é pertinente e mandou o TJ se pronunciar.

 

“Diante do exposto, e considerando a pertinência temática do documento para o objeto deste procedimento, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o teor da petição”, determinou o conselheiro.

 

Após o prazo, com ou sem resposta, os autos devem retornar ao gabinete do relator para nova análise.

 

O PCA foi instaurado a partir de uma representação do Sinjusmat, que questiona práticas administrativas da atual gestão do TJ, sob o comando do desembargador José Zuquim Nogueira, especialmente relacionadas ao controle de ponto e ao pagamento de horas extras.

 

Segundo a entidade, o objetivo é garantir transparência na execução orçamentária e o cumprimento dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

 

O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre a determinação do CNJ.





Fonte: Mídianews

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