Judiciario
TJ vê “coação” a idosos e mantém condenação de ex-prefeito
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso do ex-prefeito de General Carneiro, Marcelo Aquino, e do ex-secretário do Município, Claudiney dos Santos Pinheiro, e manteve condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil e anulação de contrato de compra de imóvel por coagir um casal de idosos a vender suas terras.
A relatora do caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, teve seu voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado. A decisão foi publicada na última terça-feira (21).
Na apelação, a defesa pediu anulação da sentença condenatória alegando ausência de fundamentação e de análise das provas produzidas, que confirmariam a regularidade do contrato. Ainda, sustentou a parcialidade das testemunhas dos idosos, que seriam “rivais políticos”.
Conforme os autos, o então prefeito de General Carneiro e o secretário de Terras e Assuntos Fundiários do Município, usando o poder de seus cargos, teriam coagido o casal Edna Gonçalves e Osmar Dutra a vender parte de sua propriedade mediante pagamento irrisório de R$ 15 mil, valor muito abaixo de mercado.
“A notificação expedida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, em 24.01.2019, subscrita pelo requerido Claudiney na qualidade de Subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários (ID 309199896), é elemento central, pois demonstra que os requeridos atuaram de forma a pressionar os autores, associando o interesse no imóvel à futura política habitacional do Município, induzindo o temor de desapropriação”, analisou.
Segundo o documento, eles enviaram notificações extrajudiciais aos idosos, sustentando que, caso não aceitassem vender as terras pelo valor oferecido, eles poderiam sofrer expropriação da propriedade. A alegação para a compra da terra, conforme os autos, seria para a construção de um condomínio habitacional popular.
“A notificação expedida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, em 24.01.2019, subscrita pelo requerido Claudiney na qualidade de Subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários (ID 309199896), é elemento central, pois demonstra que os requeridos atuaram de forma a pressionar os autores, associando o interesse no imóvel à futura política habitacional do Município, induzindo o temor de desapropriação”, consta na decisão.
Em razão da pressão sofrida e o prejuízo com a venda, o casal teria sofrido abalo emocional, o que, segundo a magistrada, justifica a indenização por dano moral.
“Portanto, ante o inegável sofrimento psíquico dos autores, especialmente da autora Edna, confirmado por testemunha, enseja a condenação à reparação dos danos extrapatrimoniais”.
Na decisão, a desembargadora também rechaçou a tese da suposta rivalidade política com as testemunhas.
“A alegação de que as testemunhas dos autores seriam rivais políticos carece de qualquer respaldo probatório que autorize concluir pela parcialidade dos depoimentos, que, ao contrário, mostraram-se convergentes e coerentes”, escreveu a magistrada.
A magistrada ainda destacou que o casal, por ser formado por pessoas simples, aposentadas e de baixa renda, não pôde agir com total liberdade. Segundo ela, a procuração dada ao subsecretário de Terras e o contrato assinado pelo prefeito da época mostram que os autores foram influenciados pela autoridade dos envolvidos.
“O vício de consentimento, em contexto que ultrapassa a mera negociação privada, está caracterizada pelo dolo dos requeridos, na forma do art. 145 do Código Civil, que induziram os autores em erro para possibilitar a aquisição do imóvel por preço irrisório. Consequentemente, deve ser mantida a anulação do contrato da procuração pública, conforme art. 171, II, do mesmo Diploma”, pontuou.
“Diante do exposto, nego provimento recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida”, decidiu.
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