Judiciario
Condenados por desvio na Assembleia, Bosaipo e contadores terão que devolver R$ 1,8 milhão
Conteúdo/ODOC – O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram condenados a ressarcir R$ 1,83 milhão ao erário por participação em um esquema de desvio de recursos públicos ocorrido no parlamento estadual. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A ação trata de um suposto esquema que teria provocado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres da Assembleia por meio da emissão de 49 cheques destinados à empresa Sandra Oliveira dos Santos, conhecida como Mercado Xavante. Segundo o Ministério Público, a empresa teria sido utilizada apenas para viabilizar a retirada irregular dos recursos.
Além de Bosaipo e dos irmãos Quirino, também figuram no processo o ex-deputado José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito. Parte dos investigados firmou acordos com o Ministério Público ao longo da tramitação da ação.
De acordo com os autos, José e Joel Quirino foram apontados como responsáveis pela criação da empresa utilizada na operação financeira. A sentença destaca que a companhia não exercia atividades efetivas e que seus documentos teriam sido usados sem o conhecimento da proprietária formal do empreendimento.
A magistrada citou depoimentos e documentos que indicam que Sandra Oliveira afirmou, tanto na fase investigativa quanto em juízo, jamais ter mantido relação comercial com a Assembleia Legislativa. Conforme a decisão, ela declarou que os documentos da empresa estavam sob controle dos irmãos Quirino.
Outro ponto destacado na sentença foi a ausência de notas fiscais ou comprovantes capazes de demonstrar a entrega de produtos ou a prestação de serviços que justificassem os pagamentos realizados pela ALMT. Para a juíza, a falta dessa documentação reforça a conclusão de que os repasses tinham como finalidade beneficiar terceiros e causar prejuízo aos cofres públicos.
Durante o andamento do processo, José Geraldo Riva celebrou acordo de colaboração premiada. Já Geraldo Lauro, Juracy Brito e Guilherme da Costa Garcia firmaram acordos de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso.
Na decisão, Celia Vidotti reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e concluiu que houve atuação conjunta dos envolvidos para desviar recursos públicos. Em relação a Riva, embora tenha reconhecido sua participação nos fatos, a magistrada deixou de aplicar sanção em razão do acordo de colaboração firmado.
Já Humberto Bosaipo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, fixado em R$ 1.838.485,72. Com a decisão, o processo foi extinto com resolução do mérito.
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