Judiciario
Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43 de contrato ‘fantasma’
Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.
O consumidor descobriu que teve o nome negativado há anos por uma suposta dívida de telefonia, que ele afirma nunca ter contraído, quando tentou fazer uma compra no comércio local. A restrição, de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “a ausência de outras inscrições legítimas no cadastro de inadimplentes impede a aplicação da Súmula 985 do STJ”, e que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. Destacou ainda que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.
O Tribunal ressaltou que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”. Segundo o voto da relatora, o dano moral “se impõe de forma automática, tendo em vista que a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”.
A negativação permaneceu ativa por quase quatro anos, entre setembro de 2012 e julho de 2016, período que o TJMT considerou “evidenciando a gravidade do constrangimento sofrido”. Por isso, o valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado “compatível com a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “a ausência de comprovação da legalidade da contratação, aliada à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, configura falha na prestação do serviço”.
-
Polícia6 dias agoOperação integrada apreende 500 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 14,6 milhões às facções criminosas
-
Mato Grosso1 dia agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande6 horas agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso1 dia agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Esportes4 dias agoPrimavera vence a primeira na Série D; Operário VG perde em casa
-
Mato Grosso7 dias agoSES apresenta investimentos em audiência na Assembleia Legislativa
-
Polícia4 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Cuiaba6 dias agoBem-estar animal da Prefeitura é destaque em formação de oficiais da PM em Cuiabá