Judiciario
Defensor aciona CNJ contra juíza que o investigou em MT
O defensor público de Mato Grosso, Bruno Cury de Moraes, ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma reclamação disciplinar contra a juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Monica Catarina Perri Siqueira por supostas irregularidades ocorridas num júri popular.
Conforme a denúncia, Bruno atendia um homem suspeito de tentativa de homicídio que não era localizado pelo Poder Judiciário (revel) há dois anos, sustentando a nulidade da declaração de sua revelia em razão de não terem sido esgotadas todas as tentativas de localização.
Em meio aos debates do júri, ocorrido no dia 17 de setembro de 2026, a juíza Monica Perri suspendeu a sessão de julgamento, se retirando do recinto por mais de duas horas, momento em que teria aproveitado para “checar” as imagens do circuito interno do Fórum.
Segundo o defensor público, a juíza teria ido “averiguar” se ele esteve na presença do réu por tentativa de homicídio – que, em tese, não era localizado há dois anos.
Ocorre que Bruno Cury de Moraes, de fato, atendeu antes da sessão uma mulher e seu filho, que utilizava tornozeleira eletrônica, respondendo por tráfico de drogas – ou seja, sem relação com o júri.
Ao voltar à sessão, depois de averiguar as imagens, a juíza não atendeu aos pedidos do defensor para anular a declaração de revelia do suspeito por tentativa de homicídio acusando Bruno Cury de Moraes de ter estado com ele. Na mesma linha, o promotor de justiça, que fazia o papel de acusação, também acusou o defensor de “fraude processual”.
Bruno Cury alega que o gabinete da juíza Monica Perri já havia analisado as imagens e concluído que o réu por suspeita de tentativa de homicídio, e o tornozelado que responde por tráfico de drogas, não eram a mesma pessoa.
O defensor chama ainda a atenção de que nenhum destes fatos constou na ata do julgamento – a “saída” de duas horas da juíza da sessão, as acusações etc -, e que, ao final, Monica Perri ainda pediu “escusas” (desculpas) a Bruno Cury, sem, no entanto, explicar o motivo do pedido de perdão.
O defensor chama ainda a atenção de que o suspeito que defendia, mesmo “foragido” há dois anos, atendeu a uma ligação feita pelo juízo “em minutos”, na sessão de 17 de setembro de 2026.
O CNJ ainda não se posicionou sobre o caso. O defensor também deve acionar o promotor de justiça no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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